O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu recentemente em favor de uma usuária do Instagram ao aumentar a indenização por danos morais devida pelo Facebook, responsável pela rede social, após o bloqueio injustificado de sua conta. A decisão destaca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nesse tipo de relação jurídica, visto que a empresa não comprovou qualquer infração que justificasse a desativação do perfil.
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A 25ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a decisão de 1ª instância e elevou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil. O desembargador Hugo Crepaldi, relator do caso, destacou a ausência de provas de mau uso ou conduta inadequada da usuária, configurando uma falha grave na prestação do serviço. A decisão também reconheceu que o bloqueio infundado prejudicou a imagem da usuária perante terceiros, determinando que os danos morais decorrem diretamente da conduta lesiva, sem necessidade de comprovação específica de prejuízo.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A análise do TJ/SP reforçou os direitos dos consumidores e ressaltou que o bloqueio de contas em plataformas digitais deve estar devidamente fundamentado. Segundo o colegiado, ainda que as empresas tenham o direito de interditar perfis em caso de uso indevido ou ilícito, tal ato exige comprovação concreta, o que não ocorreu no caso em questão.
O acórdão apontou que a decisão de majorar a indenização considerou fatores como a extensão do dano sofrido, o impacto socioeconômico para as partes envolvidas e o caráter pedagógico da penalidade. De acordo com o desembargador, o montante estabelecido deve ser significativo para o ofensor de forma a prevenir condutas similares no futuro, mas sem gerar enriquecimento ilícito à vítima.
Impacto da Decisão
Esse caso cria um precedente importante para situações envolvendo bloqueios arbitrários de contas em redes sociais. Além de proteger os direitos do usuário, a decisão sinaliza para empresas de tecnologia a importância de transparência e justificativa em suas políticas internas. Decisões como essa também incentivam a adequação das plataformas digitais ao ordenamento jurídico brasileiro, promovendo o equilíbrio nas relações entre consumidores e grandes corporações.
A ação processual, registrada sob o número 1004819-85.2023.8.26.0024, reforça ainda mais a responsabilidade das empresas de tecnologia ao lidar com consumidores. O restabelecimento da conta foi ordenado em 1ª instância com prazo de 15 dias, sob pena de medidas coercitivas, mas as partes recorreram, resultando no ajuste final do montante indenizatório.
Para acessar o documento do acórdão ou obter mais informações sobre o caso, é possível consultar este link para o acórdão completo em PDF.
A decisão do TJ/SP é um marco nas relações digitais, destacando a necessidade de respeito aos direitos do consumidor mesmo no ambiente virtual. O caso evidencia os impactos negativos que ações arbitrárias causam sobre a imagem e a moral dos usuários, reforçando o dever de responsabilidade das gigantes tecnológicas.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.