A juíza federal Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu pedido de urgência em parte e determinou que a empresa Enter preserve todos os contratos e registros de automação criados a partir de 1º de janeiro de 2024. A decisão atende a ação da OAB-SP contra a plataforma, que oferece ferramentas de inteligência artificial para advogados.
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O motivo da ação é a alegação da OAB-SP de que a empresa estaria prestando serviços exclusivos da advocacia. A Enter, entretanto, argumenta que apenas fornece tecnologia, garantindo que advogados revisem as peças elaboradas por seus sistemas.
Decisão da juíza
A decisão recusou suspender o processo, ainda que existam tratativas administrativas pendentes no Conselho Federal da OAB. A magistrada ressaltou que negociações administrativas não impedem ações judiciais urgentes. A juíza também permitiu que a seccional do Rio de Janeiro da OAB se juntasse como coautora da ação.
Por outro lado, um advogado que tentou ingressar no processo como colaborador não foi aceito por falta de representatividade institucional. Também houve a fixação de uma multa de R$ 50 mil por qualquer descumprimento da determinação de preservação dos documentos.
Fundamentação
A decisão foi fundamentada pela necessidade de proteger os registros digitais da empresa, considerando a facilidade de alteração ou perda desses dados. Esse tipo de precaução é necessário para garantir a possibilidade de produção de provas no futuro, conforme o Código de Processo Civil.
Além disso, a juíza estipulou prazo de dez dias para que o Conselho Federal da OAB forneça esclarecimentos sobre as negociações administrativas. O processo foi colocado sob segredo de justiça, restrito aos documentos comerciais anexados.
Defesas apresentadas pela Enter
A empresa Enter sustenta que atua apenas como fornecedora de tecnologia e não presta serviços jurídicos diretamente. A Enter garante que todas as peças geradas pela inteligência artificial passam por revisão de advogados antes de qualquer protocolo. A empresa ainda solicitou a suspensão do processo devido a negociações administrativas em curso, o que foi negado.
A Enter argumenta que sua atuação está dentro dos limites legais e regulatórios, e que as revisões feitas por advogados asseguram conformidade com as exigências da profissão.
Processo: 5031169-20.2026.4.03.6100
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.