
O Tribunal paulista debateu um caso importante em que a prescrição intercorrente foi determinante para o encerramento de uma ação judicial relacionada a honorários advocatícios. A magistrada Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, da 4ª Vara Cível de Itapetininga, analisou minuciosamente o processo para proferir a sentença, colocando em evidência as normas de prescrição do Código Civil.
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Após um longo período sem movimentação eficaz, incluindo sucessivos pedidos de desarquivamento, a demanda foi declarada prescrita. A decisão reforça como o decurso do tempo, aliado à inércia processual, pode invalidar cobranças judiciais, incluindo honorários de sucumbência.
Entendimento sobre a prescrição intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando uma parte deixa de tomar as medidas necessárias para dar andamento ao processo durante o prazo legal. Nesse caso específico, foi constatado que não haviam sido realizadas movimentações úteis ou relevantes desde 2006. Apesar de petições apresentadas em 2013 e 2023 para reabrir o caso, não houve impacto no mérito do processo, justificando a decisão.
A juíza, ao aplicar o artigo 206, § 5º, do Código Civil, concluiu que o prazo de cinco anos havia sido extrapolado. Além disso, utilizou precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.604.412/SC, que permite o reconhecimento da prescrição mesmo na ausência de um prazo fixado para arquivamento definitivo. Essa fundamentação consolidou o encerramento da execução.
Contexto do processo e honorários
O banco originou a ação de busca e apreensão em 2004, mas o processo encontrou-se paralisado a partir de 2006. Em 2023, ao tentar novamente desarquivá-lo, a ré questionou a legitimidade do banco e de seus advogados para requerer honorários. A tese foi aceita pela juíza, por não serem responsáveis pela fase inicial da demanda.
Essa decisão marca uma vitória para a defesa conduzida pelo advogado Miguel Carvalho Batista, que demonstrou a ausência de legitimidade e o prazo prescricional ultrapassado. A sentença completa pode ser consultada aqui.
Reflexos para o meio jurídico
Ao extinguir a cobrança, a decisão fomenta a necessidade de maior diligência processual por parte dos credores. Demonstra, ainda, que verbas sucumbenciais devem respeitar não apenas os limites temporais impostos pela legislação, como também a titularidade exclusiva dos advogados que atuaram na causa inicial.
Assim, reforça-se a importância de acompanhar processos judiciais de forma rigorosa, em especial quando direitos como honorários de sucumbência estão em debate.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.