
O caso recente envolvendo a disputa pela posse dos cães Scooby e Tequila trouxe uma decisão judicial significativa, destacando a priorização do vínculo afetivo entre tutor e animal. O juiz de Direito Seung Chul Kim, da 2ª vara Cível da Lapa, em São Paulo, decidiu negar a reintegração de posse solicitada pelo tutor, garantindo, no entanto, o direito de visitas quinzenais.
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Embora o autor da ação tenha argumentado ser o legítimo proprietário dos pets, o magistrado apontou que a posse dos animais transcende o aspecto financeiro ou de titularidade, priorizando quem mantém maior conexão emocional com os cães.
Fundamentação da decisão
A questão da posse versus vínculo afetivo
O principal argumento apresentado na decisão é que o laço emocional prevalece sobre a propriedade legal dos pets. O magistrado destacou que, embora o autor tenha reclamado a posse com base na compra dos cachorros, a convivência é um aspecto crucial, já que estabelece vínculo entre tutor e animal.
A ex-esposa, que ficou com os animais após a separação, demonstrou manter contato contínuo e cuidado notável com Scooby e Tequila, fatores que pesaram a seu favor na decisão judicial. Assim, a guarda dos cães foi consolidada a ela.
Regime de visitas determinado pela Justiça
Apesar da negação à reintegração de posse, foi estipulado um regime de visitas para o tutor. Ele poderá visitar os animais a cada 15 dias, das 10h de sábado até as 18h de domingo, permitindo que os antigos vínculos afetivos sejam parcialmente mantidos.
Discussão sobre a jurisdição
Houve ainda um debate sobre o juízo competente para julgar a ação. A ex-esposa havia argumentado que a questão deveria ser analisada pela vara de família por se tratar de união conjugal anterior. No entanto, o juiz esclareceu que o caso se enquadra juridicamente no âmbito de posse e não na seara do direito de família.
Um precedente importante?
Essa decisão pode ser vista como um marco no reconhecimento do bem-estar animal e dos laços afetivos em disputas judiciais relacionadas a animais de estimação. Ela reforça a ideia de que o cuidado, a proximidade e o afeto são mais relevantes juridicamente do que a mera titularidade.
Este tipo de abordagem pode influenciar futuros casos similares, especialmente no que tange ao reconhecimento do valor emocional dos pets, indo além do status de simples "bens" em disputas legais.
Processo relacionado
Caso você deseje consultar a decisão oficial completa, acesse o processo número 1019143-09.2024.8.26.0004 no site do Tribunal de Justiça de São Paulo ou veja diretamente por meio do seguinte documento em PDF: Decisão oficial.
Esta decisão reafirma como os tribunais vêm gradativamente reconhecendo a importância dos pets como parte da vida humana, considerando-os membros da família e respeitando suas necessidades emocionais e sociais frente ao contexto judicial.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.