Juiz mantém bloqueio de motorista banido da Uber

Justiça decide manter bloqueio de motorista Uber acusado de homofobia, reforçando direitos da plataforma em casos de discriminação.

Juiz mantém bloqueio de motorista banido da Uber

O juiz de Direito Gerardo Majelo Facundo Junior, da 13ª Vara Cível de Fortaleza/CE, decidiu manter o bloqueio da conta de um motorista de aplicativo na plataforma Uber. A medida foi mantida após alegações de que ele teria adotado atitudes homofóbicas e discriminatórias reportadas por usuários. Segundo a empresa, tais comportamentos infringem os termos de uso da plataforma, que seguem uma política de "tolerância zero" contra discriminação.

O caso ganhou destaque após o motorista entrar com uma ação na Justiça alegando que o bloqueio havia sido arbitrário, solicitando o desbloqueio da conta e uma indenização de R$ 10 mil. No entanto, o magistrado entendeu que a Uber agiu conforme os seus regulamentos e tem autonomia para estabelecer critérios de manutenção dos motoristas parceiros, visando preservar a segurança e a qualidade dos serviços prestados.

Decisão do magistrado

Ao avaliar o caso, o juiz considerou relevante a alegação da Uber, que informou ter recebido várias reclamações de comportamentos inapropriados do motorista. Entre as acusações estavam manifestações discriminatórias, atos considerados homofóbicos e até relatos sobre direção perigosa. Segundo o magistrado, essas denúncias configuram grave infração aos termos estabelecidos pela empresa.

O juiz destacou ainda que a Uber, enquanto prestadora de serviço, possui a responsabilidade de assegurar que os motoristas sigam políticas que beneficiem a experiência dos usuários. Assim, é legítima a recisão do contrato nessas circunstâncias, especialmente para evitar que a plataforma seja responsabilizada por danos causados pelas ações de seus parceiros.

Termos da Uber e regulamentação

A Uber segue uma política rigorosa voltada para condutas consideradas impróprias ou discriminatórias. Suas diretrizes enfatizam a tolerância zero para comportamentos homofóbicos, xenofóbicos ou preconceituosos, bem como para práticas que coloquem passageiros em risco.

No caso específico, a Uber justificou o banimento com base na seriedade das denúncias dos usuários, informando que foram apurados detalhes que reforçaram a decisão. Além disso, destacou que a conduta do motorista conflita com os valores fundamentais da empresa.

Fatores citados no caso:

  • Relatos de atitudes discriminatórias e homofóbicas contra usuários.
  • Reclamações sobre direção perigosa e desatenta durante corridas.
  • Incompatibilidade com a política de tolerância zero à LGBTfobia.

Argumentos do motorista

O autor da ação sustentou que o bloqueio foi injustificado e solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando ter sido prejudicado financeiramente pela decisão. No entanto, o juiz entendeu que não houve arbitrariedade por parte da Uber, uma vez que as reclamações evidenciavam motivos plausíveis para o encerramento da parceria. Além disso, a plataforma notificou o motorista sobre as razões para o bloqueio.

Conclusão e impacto da decisão

Este caso serve como um marco sobre a proteção à comunidade LGBTQIA+ nos serviços de mobilidade urbana, reforçando o compromisso de empresas como a Uber com um atendimento respeitoso e inclusivo. A decisão ajuda a fortalecer precedentes judiciais em relação à responsabilidade pelas atos discriminatórios praticados por motoristas parceiros, contribuindo para o combate à discriminação em serviços digitais.

Embora o número do processo não tenha sido divulgado, a decisão judicial ressalta a importância do cumprimento integral dos termos estabelecidos por plataformas digitais e destaca a responsabilidade compartilhada das empresas e seus parceiros no fornecimento de um serviço ético e seguro.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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