
O juiz de Direito Gerardo Majelo Facundo Junior, da 13ª Vara Cível de Fortaleza/CE, decidiu manter o bloqueio da conta de um motorista de aplicativo na plataforma Uber. A medida foi mantida após alegações de que ele teria adotado atitudes homofóbicas e discriminatórias reportadas por usuários. Segundo a empresa, tais comportamentos infringem os termos de uso da plataforma, que seguem uma política de "tolerância zero" contra discriminação.
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O caso ganhou destaque após o motorista entrar com uma ação na Justiça alegando que o bloqueio havia sido arbitrário, solicitando o desbloqueio da conta e uma indenização de R$ 10 mil. No entanto, o magistrado entendeu que a Uber agiu conforme os seus regulamentos e tem autonomia para estabelecer critérios de manutenção dos motoristas parceiros, visando preservar a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
Decisão do magistrado
Ao avaliar o caso, o juiz considerou relevante a alegação da Uber, que informou ter recebido várias reclamações de comportamentos inapropriados do motorista. Entre as acusações estavam manifestações discriminatórias, atos considerados homofóbicos e até relatos sobre direção perigosa. Segundo o magistrado, essas denúncias configuram grave infração aos termos estabelecidos pela empresa.
O juiz destacou ainda que a Uber, enquanto prestadora de serviço, possui a responsabilidade de assegurar que os motoristas sigam políticas que beneficiem a experiência dos usuários. Assim, é legítima a recisão do contrato nessas circunstâncias, especialmente para evitar que a plataforma seja responsabilizada por danos causados pelas ações de seus parceiros.
Termos da Uber e regulamentação
A Uber segue uma política rigorosa voltada para condutas consideradas impróprias ou discriminatórias. Suas diretrizes enfatizam a tolerância zero para comportamentos homofóbicos, xenofóbicos ou preconceituosos, bem como para práticas que coloquem passageiros em risco.
No caso específico, a Uber justificou o banimento com base na seriedade das denúncias dos usuários, informando que foram apurados detalhes que reforçaram a decisão. Além disso, destacou que a conduta do motorista conflita com os valores fundamentais da empresa.
Fatores citados no caso:
- Relatos de atitudes discriminatórias e homofóbicas contra usuários.
- Reclamações sobre direção perigosa e desatenta durante corridas.
- Incompatibilidade com a política de tolerância zero à LGBTfobia.
Argumentos do motorista
O autor da ação sustentou que o bloqueio foi injustificado e solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando ter sido prejudicado financeiramente pela decisão. No entanto, o juiz entendeu que não houve arbitrariedade por parte da Uber, uma vez que as reclamações evidenciavam motivos plausíveis para o encerramento da parceria. Além disso, a plataforma notificou o motorista sobre as razões para o bloqueio.
Conclusão e impacto da decisão
Este caso serve como um marco sobre a proteção à comunidade LGBTQIA+ nos serviços de mobilidade urbana, reforçando o compromisso de empresas como a Uber com um atendimento respeitoso e inclusivo. A decisão ajuda a fortalecer precedentes judiciais em relação à responsabilidade pelas atos discriminatórios praticados por motoristas parceiros, contribuindo para o combate à discriminação em serviços digitais.
Embora o número do processo não tenha sido divulgado, a decisão judicial ressalta a importância do cumprimento integral dos termos estabelecidos por plataformas digitais e destaca a responsabilidade compartilhada das empresas e seus parceiros no fornecimento de um serviço ético e seguro.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.