Juiz manda retirar post com selo do CNJ não autorizado

Empresa é obrigada a remover post com uso indevido de selo do CNJ. Decisão destaca proteção de marcas e responsabilidade.

Juiz manda retirar post com selo do CNJ não autorizado

O Juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba/PR, proferiu uma decisão determinando que uma empresa especializada em tradução e apostilamento retire uma postagem contendo o selo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada sem autorização prévia. A medida foi tomada após uma análise judicial que caracterizou a permanência da publicação como um ilícito em andamento, gerando implicações legais para a empresa envolvida.

A empresa, que oferece serviços de tradução juramentada, tradução técnica e Apostila de Haia, realizou a publicação nas redes sociais durante agosto de 2024. Depois de notificada extrajudicialmente pela Procuradoria da União no Estado do Paraná, a ausência de consenso levou a União a judicializar o caso. O CNJ, por meio de representação, argumentou que a prática feria normas de uso relacionadas à identidade visual da instituição.

Argumentação apresentada pela empresa

Em sua defesa, a empresa argumentou que o link em questão não estava mais acessível de forma orgânica, permanecendo disponível apenas para aqueles que o tinham salvo previamente. Esta justificativa, porém, foi insuficiente para convencer o magistrado, uma vez que tal limitação não eliminava completamente a visualização da publicação.

O Juiz Wendpap destacou que, mesmo com as restrições de visibilidade, a postagem não foi removida completamente e continuava acessível de forma parcial. Conforme ele, "a confissão de que aqueles que possuem o link salvo ainda têm acesso ao conteúdo evidencia o descumprimento da condição imposta pelo órgão público". Além disso, reforçou que o perfil da empresa possui fins comerciais, o que exclui a tese de exercício da liberdade de expressão.

Decisão judicial e prazo estabelecido

O magistrado determinou que a empresa removesse imediatamente a publicação em questão, adotando todas as medidas necessárias para suspender seu acesso. Foi fixado um prazo de 15 dias para recurso, exigindo também a comprovação do cumprimento da decisão pela parte requerida.

A decisão chama atenção para a proteção da identidade visual de órgãos públicos e as consequências legais para aqueles que utilizam selos e marcas institucionais de forma indevida. O caso também levanta reflexões sobre o uso de redes sociais por empresas e as responsabilidades relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdos vinculados a órgãos oficiais.

Embora o número do processo não tenha sido divulgado, a decisão é um marco na preservação da integridade institucional do CNJ e um recado claro quanto à necessidade de observância das normativas estabelecidas para a utilização de selos oficiais.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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