
Em um episódio que evidencia a complexidade dos debates jurídicos durante o Carnaval, o juiz Adriano Augusto Gomes Borges, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), revogou sua própria decisão, autorizando o uso de uma passarela que conecta o Morro do Ipiranga ao camarote Glamour, no Circuito Dodô, em Salvador. Determinações judiciais anteriores apontavam questões de segurança estrutural e urbanística, mas o panorama mudou com a apresentação de laudos técnicos favoráveis.
O embate começou após a construção controversa de acesso exclusivo ao camarote, criticada por sua suposta falta de licenciamento e estudos técnicos. O Instituto de Arquitetos do Brasil – Seccional Bahia (IAB-BA) acionou a Justiça, alegando riscos à integridade física dos foliões e prejuízos à mobilidade urbana. Contudo, a mais recente decisão judicial levou em conta a validação da obra por órgãos como o Crea-BA e o Corpo de Bombeiros, revelando um cenário juridicamente volátil.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.