
A recente decisão do juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da comarca de Nhamundá (AM), trouxe à tona questões delicadas envolvendo práticas advocatícias. Um processo que buscava a anulação de contrato de crédito consignado foi extinto após o magistrado identificar sinais de captação irregular de cliente e condutas abusivas por parte da advogada.
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O autor revelou nunca ter tido contato direto com a defensora, indicando intermediários durante a contratação dos serviços. Além do caso em questão, foi observada a proliferação de ações similares promovidas pela mesma profissional, levantando novas preocupações sobre advocacia predatória.
Decisão do magistrado
Ao julgar o processo nº 0601827-08.2024.8.04.6100, o magistrado reafirmou a importância da ética na advocacia. A extinção ocorreu sem resolução do mérito, atendendo à ausência de requisitos processuais. Segundo o juiz, a ação possuía fundamentação genérica, reforçando o caráter massificado das demandas ajuizadas pela causídica.
Diante das irregularidades, Marcelo Cruz de Oliveira determinou que a advogada arcasse com as custas processuais. Além disso, notificou o Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (Numopede) e comunicou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), para eventuais medidas disciplinares.
Contexto da decisão
O caso exemplifica os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário no combate às práticas não éticas no meio jurídico. A captação irregular de clientes, especialmente por meio de terceiros, configura infração ética grave, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB. Tal comportamento prejudica a confiança nas instituições judiciais e sobrecarrega o sistema com demandas artificiais ou mal fundamentadas.
A atuação do magistrado sinaliza a necessidade de conscientização e fiscalização rigorosa. O aprofundamento do uso de ferramentas como o Numopede reforça o compromisso com a detecção de padrões repetitivos e abusos processuais.
Implicações para a advogada e para o setor jurídico
As consequências dessa decisão vão além da extinção do processo. A advogada implicada poderá sofrer sanções administrativas pela OAB, desde advertências até suspensão da prática profissional, dependendo da gravidade confirmada após análise.
A decisão também alertou outros profissionais a respeito das penalidades associadas à advocacia predatória, evidenciando o compromisso do Judiciário em preservar a ética da profissão.
Repercussão e informações adicionais
A sentença está disponível publicamente para consulta neste link. A medida contribui para o debate sobre a modernização e o fortalecimento das boas práticas advocatícias, buscando proteger o cidadão e a justiça.
Com decisões como esta, fica clara a importância de reforçar a credibilidade das instituições e garantir que o acesso ao Judiciário aconteça de forma legítima e transparente.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.