Em uma decisão que pode influenciar o cenário tributário brasileiro, a 3ª Vara Federal de Alagoas autorizou uma empresa a excluir o PIS e a Cofins das suas próprias bases de cálculo. A decisão veio através do juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, trazendo à tona um debate já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2017 — conhecido como a “tese do século” — que estabelece que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições.
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A decisão ocorreu no contexto de uma liminar solicitada por uma empresa, que argumentou que a receita ou o faturamento, bases de cálculo do PIS e da Cofins, devem incluir apenas aquilo que efetivamente se agrega ao patrimônio. A empresa, na sua argumentação, destacou que os tributos não deveriam ser considerados parte dessa receita, um posicionamento já validado pelo STF. O entendimento foi que o conceito de receita bruta não deve ser ampliado para incluir tributos incidentes sobre essa mesma receita.
Implicações da Decisão
O parecer favorável à empresa indica um movimento de possível revisão de como essas contribuições são calculadas, podendo resultar em significativos ajustes financeiros para outras empresas que seguirem o mesmo caminho jurídico. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como a decisão local de Alagoas, já adota uma aplicação analógica da tese do STF a outros tributos similares, observando a equidade na aplicação dos precedentes já estabelecidos.
Para o consultor jurídico que representa a empresa, o escritório Marcos Inácio Advogados, a decisão é uma vitória importante para os contribuintes. Ela demonstra proteção contra interpretações fiscais abusivas que possam extrapolar os limites legais, oferecendo segurança jurídica e alinhamento com o STF.
Outros Desdobramentos e Reações
A liminar ainda proíbe a Receita Federal de tomar medidas punitivas contra a empresa durante o processo, como a inclusão em cadastros de inadimplência ou a negativa de certidão de regularidade fiscal. Isso garante à empresa um respiro até que o mérito do caso seja julgado. O número do processo 0808801-09.2024.4.05.8000 está registrado para referência no desenrolar completo do caso.
Essa decisão, embora ainda inicial, poderá servir de precedente para outras decisões judiciais. Advogados que tratam de tributos destacam a importância de seguir e entender essas movimentações, pois elas definem o caminho para ajustes significativos no planejamento tributário das empresas.
O futuro do tratamento do PIS e Cofins e sua base de cálculo segue em aberto, com muitas empresas potencialmente considerando revisitar suas estratégias fiscais à luz de uma jurisprudência que, gradativamente, se demonstra alinhada com a interpretação da Receita efetiva do contribuinte.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.