
Durante mais de quatro décadas, um magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo atuou utilizando uma identidade falsa. Agora, aposentado, ele tenta restabelecer sua aposentadoria e responder criminalmente com base na alegação de que não houve prejuízo a terceiros.
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Segundo sua defesa, o uso do nome fictício teve origem em uma motivação pessoal e delicada. O caso, contudo, levanta questões relevantes sobre ética pública e responsabilidade na magistratura.
Identidade falsa ao longo da carreira
José Eduardo Franco dos Reis, juiz aposentado do TJ/SP, é acusado de ter utilizado, por aproximadamente 45 anos, o nome fictício de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield. A identidade estrangeira foi adotada desde 1980, apesar de sua certidão de nascimento constar oficialmente sob o nome brasileiro registrado em 1973, em Águas da Prata (SP).
A denúncia formal, apresentada pela 116ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, aponta falsidade ideológica. Segundo os promotores, Reis utilizou documentos falsificados para construir e manter sua carreira no Judiciário paulista, o que levanta questionamentos sobre a legalidade de sua atuação como magistrado e a validade dos atos jurídicos por ele praticados.
Argumentos da defesa
Para o advogado de defesa Alberto Toron, não houve crime. Ele sustenta que, apesar do nome adotado ser falso, a conduta não gerou qualquer dano a terceiros nem foi utilizada para obtenção indevida de vantagens. Portanto, segundo a interpretação apresentada, o requisito legal para configuração de falsidade ideológica estaria ausente.
Além disso, a defesa argumenta que o suposto crime remonta a mais de quatro décadas e, por isso, já estaria prescrito. Toron ainda adiantou que o nome fictício foi adotado por motivos pessoais profundos e dolorosos, os quais, segundo ele, serão esclarecidos no momento oportuno nos autos do processo.
Reputação no TJ/SP
Apesar da gravidade dos fatos apresentados, a defesa reforça que José Eduardo Reis jamais foi alvo de qualquer sanção disciplinar durante sua atuação como juiz. Conforme relato do advogado, diversos desembargadores consultados defenderam a integridade ética do ex-colega, afirmando que sua conduta no exercício da função sempre foi exemplar.
Ainda de acordo com Toron, o juiz aposentado proferiu sentenças elogiadas e teve uma trajetória profissional marcada pela dedicação e correção. O uso de documentação falsa, portanto, não teria comprometido o exercício de sua função no Judiciário paulista.
Aposentadoria suspensa e processo criminal
Atualmente, o pagamento da aposentadoria de José Eduardo Franco dos Reis está suspenso. Ele tenta, por meio de sua defesa, reaver o benefício argumentando que sua contribuição e tempo de serviço como juiz são fatos materiais que não podem ser desconsiderados devido à controvérsia acerca de sua identidade.
No campo penal, ele responderá à acusação de falsidade ideológica com base no artigo 299 do Código Penal. Contudo, a defesa insiste que não há “fato juridicamente relevante” a ser combatido, justamente pela ausência de dolo e de prejuízo a qualquer ente ou indivíduo.
Implicações jurídicas e precedentes
Ainda que a defesa alegue ausência de dano, o caso traz implicações importantes: pode haver questionamentos sobre a validade de decisões proferidas durante décadas sob identidade falsa. Ademais, a permanência funcional de Reis no Judiciário, mesmo se comprovada tecnicamente impecável, terá que ser reavaliada à luz da transparência exigida para cargos públicos, especialmente no Poder Judiciário, onde valores como legalidade e veracidade são basilares.
Em situações semelhantes no passado, ainda que raras, magistrados que incorreram em atos irregulares dessa gravidade foram alvo de exonerações e anulações de benefícios. Contudo, neste caso, a tese da defesa difere ao enfatizar a inexistência de aproveitamento indevido ou qualquer dolo concreto.
Desdobramentos futuros
O caso segue em tramitação, e os próximos movimentos da Justiça indicarão se a tese da defesa será acolhida. A razoável expectativa é que o juiz aposentado seja intimado para esclarecimentos complementares e que o Judiciário avalie se a origem do nome falso realmente possui o peso pessoal e emocional que a defesa alega.
O desfecho poderá provocar revisões institucionais sobre os critérios de verificação documental, tanto no ingresso à magistratura quanto na manutenção de benefícios, mesmo décadas após a nomeação.
Caso haja decisão judicial relevante, atualizações sobre o processo deverão ser acompanhadas pelo número oficial atribuído à ação no TJ/SP, atualmente não informado de forma pública.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.