Juiz aposentado no TJ/SP tentou reaver aposentadoria após nome falso

Juiz aposentado do TJ/SP usou identidade falsa por décadas e tenta reaver benefício. Caso envolve questões polêmicas.

Juiz aposentado no TJ/SP tentou reaver aposentadoria após nome falso

Durante mais de quatro décadas, um magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo atuou utilizando uma identidade falsa. Agora, aposentado, ele tenta restabelecer sua aposentadoria e responder criminalmente com base na alegação de que não houve prejuízo a terceiros.

Segundo sua defesa, o uso do nome fictício teve origem em uma motivação pessoal e delicada. O caso, contudo, levanta questões relevantes sobre ética pública e responsabilidade na magistratura.

Identidade falsa ao longo da carreira

José Eduardo Franco dos Reis, juiz aposentado do TJ/SP, é acusado de ter utilizado, por aproximadamente 45 anos, o nome fictício de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield. A identidade estrangeira foi adotada desde 1980, apesar de sua certidão de nascimento constar oficialmente sob o nome brasileiro registrado em 1973, em Águas da Prata (SP).

A denúncia formal, apresentada pela 116ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, aponta falsidade ideológica. Segundo os promotores, Reis utilizou documentos falsificados para construir e manter sua carreira no Judiciário paulista, o que levanta questionamentos sobre a legalidade de sua atuação como magistrado e a validade dos atos jurídicos por ele praticados.

Argumentos da defesa

Para o advogado de defesa Alberto Toron, não houve crime. Ele sustenta que, apesar do nome adotado ser falso, a conduta não gerou qualquer dano a terceiros nem foi utilizada para obtenção indevida de vantagens. Portanto, segundo a interpretação apresentada, o requisito legal para configuração de falsidade ideológica estaria ausente.

Além disso, a defesa argumenta que o suposto crime remonta a mais de quatro décadas e, por isso, já estaria prescrito. Toron ainda adiantou que o nome fictício foi adotado por motivos pessoais profundos e dolorosos, os quais, segundo ele, serão esclarecidos no momento oportuno nos autos do processo.

Reputação no TJ/SP

Apesar da gravidade dos fatos apresentados, a defesa reforça que José Eduardo Reis jamais foi alvo de qualquer sanção disciplinar durante sua atuação como juiz. Conforme relato do advogado, diversos desembargadores consultados defenderam a integridade ética do ex-colega, afirmando que sua conduta no exercício da função sempre foi exemplar.

Ainda de acordo com Toron, o juiz aposentado proferiu sentenças elogiadas e teve uma trajetória profissional marcada pela dedicação e correção. O uso de documentação falsa, portanto, não teria comprometido o exercício de sua função no Judiciário paulista.

Aposentadoria suspensa e processo criminal

Atualmente, o pagamento da aposentadoria de José Eduardo Franco dos Reis está suspenso. Ele tenta, por meio de sua defesa, reaver o benefício argumentando que sua contribuição e tempo de serviço como juiz são fatos materiais que não podem ser desconsiderados devido à controvérsia acerca de sua identidade.

No campo penal, ele responderá à acusação de falsidade ideológica com base no artigo 299 do Código Penal. Contudo, a defesa insiste que não há “fato juridicamente relevante” a ser combatido, justamente pela ausência de dolo e de prejuízo a qualquer ente ou indivíduo.

Implicações jurídicas e precedentes

Ainda que a defesa alegue ausência de dano, o caso traz implicações importantes: pode haver questionamentos sobre a validade de decisões proferidas durante décadas sob identidade falsa. Ademais, a permanência funcional de Reis no Judiciário, mesmo se comprovada tecnicamente impecável, terá que ser reavaliada à luz da transparência exigida para cargos públicos, especialmente no Poder Judiciário, onde valores como legalidade e veracidade são basilares.

Em situações semelhantes no passado, ainda que raras, magistrados que incorreram em atos irregulares dessa gravidade foram alvo de exonerações e anulações de benefícios. Contudo, neste caso, a tese da defesa difere ao enfatizar a inexistência de aproveitamento indevido ou qualquer dolo concreto.

Desdobramentos futuros

O caso segue em tramitação, e os próximos movimentos da Justiça indicarão se a tese da defesa será acolhida. A razoável expectativa é que o juiz aposentado seja intimado para esclarecimentos complementares e que o Judiciário avalie se a origem do nome falso realmente possui o peso pessoal e emocional que a defesa alega.

O desfecho poderá provocar revisões institucionais sobre os critérios de verificação documental, tanto no ingresso à magistratura quanto na manutenção de benefícios, mesmo décadas após a nomeação.

Caso haja decisão judicial relevante, atualizações sobre o processo deverão ser acompanhadas pelo número oficial atribuído à ação no TJ/SP, atualmente não informado de forma pública.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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