
A recente decisão de um magistrado da Vara do Único Ofício de Água Branca (AL) destacou uma prática preocupante no meio jurídico, conhecida como advocacia predatória, ao extinguir uma ação judicial contra um banco. O caso envolveu alegações de cobrança indevida e danos morais, mas foi encerrado após a nulidade da procuração do advogado responsável ser identificada.
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O juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva também tomou medidas rigorosas ao determinar a apuração da conduta do advogado pelos Conselhos de Ética da OAB de Alagoas e Paraná, sugerindo irregularidades. Essa iniciativa reforça o cuidado com a integridade processual e evita a perpetuação de litígios abusivos.
Decisão do magistrado
A decisão baseou-se no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que determina a extinção de processos sem resolução do mérito caso haja nulidade na representação legal. O juiz constatou anormalidades que indicavam um possível uso predatório do sistema judicial, com a proliferação de ações semelhantes realizadas pela mesma parte.
Entre os sinais evidenciados pelo julgador estavam pedidos genéricos e repetitivos, a requisição constante de justiça gratuita e a dispensa de audiências de conciliação. O caso ainda revelou que a autora da ação havia sido abordada por um intermediário que buscava incentivá-la a ajuizar a ação, atitude considerada suspeita.
Medidas aplicadas
Além de extinguir o processo, o magistrado condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais. A fim de proteger a reputação da Justiça e coibir práticas ilícitas, expediu ainda ofícios aos Conselhos de Ética e Disciplina da OAB.
Essas providências visam combater a judicialização excessiva e ações que impliquem má-fé, preservando assim a credibilidade do Direito e a essência dos escritórios de advocacia comprometidos com a ética.
Contexto e orientações para cidadãos
Práticas de advocacia predatória prejudicam não apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas também o sistema jurídico como um todo. Para evitar situações similares, é crucial que pessoas atentem-se aos propósitos de intermediários ou documentos que não compreendam. Especialmente em questões relacionadas a contratos bancários, a transparência e a consulta prévia a advogados de confiança são indispensáveis.
Para conferir a íntegra da decisão judicial, clique aqui.
Número do processo citado: 0700069-62.2025.8.02.0202.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.