
Em decorrência de uma conduta médica considerada negligente, um jovem de 15 anos, morador do município de Passos (MG), perdeu o testículo esquerdo após ser mal diagnosticado em uma unidade de pronto atendimento. A situação resultou em uma condenação judicial por danos morais, estéticos, além do ressarcimento de despesas médicas.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo falha no protocolo de atendimento médico. A conduta, segundo os autos, agravou o quadro clínico de forma irreversível.
Erro no atendimento e omissão de exames
O caso teve início em junho de 2020, quando o adolescente compareceu à UPA municipal com dor intensa no testículo esquerdo, acompanhada de náuseas, vômitos e desconforto abdominal. O médico que o atendeu suspeitou de orquite, uma inflamação comum no testículo, ou de infecção urinária. Com base nessa hipótese, apenas prescreveu medicações e não solicitou exames complementares, o que se mostrou determinante para o desfecho trágico.
De acordo com o prontuário médico, o paciente apresentava sinais clínicos típicos de torção testicular — uma condição emergencial e irreversível se não tratada dentro de poucas horas. Apesar disso, nenhuma ação foi tomada para afastar esse diagnóstico mais grave, como a realização de ultrassonografia com doppler escrotal, exame indicado nesses casos.
Decisão do magistrado
Ao apreciar o recurso interposto pelo município, o relator do caso no TJ-MG, desembargador Leite Praça, sustentou que o profissional agiu com negligência ao desconsiderar um quadro clínico com sintomas que, segundo a literatura médica, exigiam resposta imediata. Ele foi acompanhado pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.
Segundo o acórdão, “a conduta da equipe médica ao não solicitar exames mais precisos, diante da possibilidade de torção testicular — cuja intervenção cirúrgica precisa ocorrer idealmente em até seis horas — revelou descuido incompatível com a prudência exigida na atividade médica”.
A juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível de Passos, já havia destacado na sentença de primeira instância que “a existência de múltiplas hipóteses diagnósticas, das quais uma exige urgência cirúrgica, exige maior cautela do profissional, sob pena de colocar a integridade física do paciente em risco”.
Indenização por danos morais e estéticos
Com base nos relatórios médicos e perícia técnica apresentada no processo, a condenação estipulou o pagamento de diferentes valores. O município deverá indenizar o jovem em:
- R$ 25 mil por danos morais, em razão do abalo psíquico e da perda funcional;
- R$ 15 mil relativos a danos estéticos, dado o impacto visual e anatômico da perda do órgão;
- R$ 335 pelas despesas médicas com exames posteriormente realizados.
Esses valores refletem o entendimento consolidado de que a integridade física do indivíduo, especialmente na adolescência, possui peso significativo na quantificação da reparação.
Responsabilidade civil na saúde pública
A decisão consolida a responsabilidade objetiva do Estado em casos de falha na prestação dos serviços de saúde pública. Mesmo que a culpa direta recaia sobre o profissional, a administração pública responde pelos danos, conforme previsto no artigo 37, §6º da Constituição Federal.
O caso reforça a necessidade de rigor técnico nas unidades de pronto atendimento e a importância de se considerar todas as hipóteses com o devido respaldo diagnóstico, principalmente quando envolvem riscos irreversíveis à saúde.
O número do processo é 1.0000.24.499973-6/001 e está disponível para consulta pública. A íntegra da decisão pode ser acessada em PDF neste link.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.