O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) manteve a decisão que condena o ator José de Abreu a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao colega Carlos Vereza. A condenação ocorreu após Abreu tê-lo chamado de "fascista", "sem caráter" e "esclerosado" em uma postagem feita no X, antigo Twitter, em 2020. Segundo a corte, as declarações foram além dos limites da liberdade de expressão, ferindo a honra do autor.
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A relatora do caso, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, destacou que manifestações públicas como essas não possuem caráter crítico ou informativo, mas exclusivamente ofensivo, ampliando o impacto devido à ampla visibilidade das redes sociais. Além da indenização, foi determinada a retratação pública na mesma plataforma onde as ofensas ocorreram. O processo continua repercutindo como exemplo sobre os limites da expressão em ambientes digitais.
Contexto da decisão judicial
O litígio teve origem em 2020, quando José de Abreu fez críticas a Regina Duarte após a atriz aceitar um cargo no governo do então presidente Jair Bolsonaro. Carlos Vereza interveio, sugerindo que Abreu fosse mais cuidadoso em seus comentários. A resposta de José veio de forma contundente, com insultos direcionados ao colega, que, por sua vez, ajuizou a ação.
Ainda que o réu tenha argumentado que suas postagens eram críticas naturais a figuras públicas, o TJ/RJ discordou, sustentando que os direitos constitucionais, como a liberdade de expressão, não são absolutos e devem ser compatíveis com outros direitos, como a dignidade e a honra. A corte reforçou que julgamentos na esfera criminal, como o arquivamento de queixa-crime anteriormente, não eximem responsabilidades civis, como previsto no artigo 935 do Código Civil.
Decisão e impactos no meio digital
O acórdão frisou que insultos na esfera digital, vindos de pessoas públicas, possuem maior repercussão pela capacidade de alcance da internet, potencializando o dano à reputação e a imagem da vítima. O texto do tribunal também lamenta que a falta de civilidade em debates entre personalidades públicas gere demandas judiciais desnecessárias, sobrecarregando o Judiciário.
Outros pontos relevantes:
- A sentença de 1ª instância já havia determinado a indenização e pedido de desculpas público na mesma rede social onde ocorreram as ofensas.
- Recurso ao STJ foi rejeitado, mantendo a condenação firmada.
- Número do processo: 0011510-28.2021.8.19.0209.
- Confira o acórdão aqui.
Questões constitucionais e liberdade de expressão
O caso representa um marco sobre a ponderação entre liberdade de expressão e responsabilidade em redes digitais. Segundo especialistas, situações como essa ressaltam a necessidade de manter o respeito e evitar extrapolações que possam gerar danos. A decisão ainda reflete sobre como as redes sociais, atualmente, amplificam discussões públicas e exigem do utilizador maior cautela, principalmente de figuras públicas com grande influência.
Assim, o caso reforça a relevância da ética no uso de plataformas para debates, evitando ações que prejudiquem a honra e a dignidade de terceiros.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.