Instituição financeira é condenada por débito de valores indevidos

Instituição financeira terá que indenizar cliente que teve valores indevidos debitados de sua conta. A sentença foi proferida pelo juiz […]

Instituição financeira é condenada por débito de valores indevidos

Instituição financeira terá que indenizar cliente que teve valores indevidos debitados de sua conta. A sentença foi proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo.

O magistrado determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente da conta corrente e ainda fixou a quantia de R$ 7 mil como reparação pelos danos morais sofridos.

Valores indevidos são cobrados por instituição financeira

De acordo com as informações constantes no processo, a cliente tentou sacar R$ 600 em um caixa eletrônico. Mas, o dinheiro não foi disponibilizado, apesar de ter sido descontado de seu saldo.

No mês seguinte, houve mais um débito, desta vez de R$ 250, sem que a correntista tivesse realizado a operação. Informado sobre os problemas, o banco não resolveu a situação da cliente.

Ao apresentar a sentença, o juiz destacou que cabia à instituição financeira provar o alegado, já que a atividade exercida impõe sua responsabilidade objetiva. No entanto, tais provas não foram produzidas.

“Apesar de a requerida ser instituição financeira dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a regularidade das transações de seus clientes (tais como filmagens de caixas eletrônicos, por exemplo), não acostou um único elemento de prova para demonstrar suas alegações, ” escreveu o magistrado.

Como a decisão foi tomada em 1ª instância, ainda cabe recurso.

Leia também:


Instituição financeira é condenada por débito de valores indevidos

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Consumidor será indenizado por fabricante e concessionária por problema em carro 0 km

Consumidor será indenizado por fabricante e concessionária por problema em carro 0 km

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Cinco meses após adquirir um carro 0 km da Ford em uma concessionária, o comprador percebeu um problema no carro. […]

Leia mais
Rede social: Invasão de perfil deve gerar indenização?

Rede social: Invasão de perfil deve gerar indenização?

Por • Publicado em 25 de novembro de 2022

Você já foi surpreendido com a notícia de que sua conta em alguma rede social foi invadida? Se sim, sabe […]

Leia mais
Reforma trabalhista derruba número de novas ações

Reforma trabalhista derruba número de novas ações

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) fez despencar o número de novos processos após a entrada em vigor. […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.