Uma mulher que passou por uma cirurgia bariátrica terá a inserção de prótese coberta pelo seu plano de saúde. Ela ganhou a causa após a operadora se negar a custear o procedimento prescrito pelo médico.
Depois de passar pela primeira cirurgia, a paciente teve grande perda de peso, e o cirurgião a encaminhou para colocar próteses reparadoras. Entretanto, ela teve a cobertura negada pelo plano de saúde, que alegou ser apenas um procedimento estético.
A juíza Cinthia Elias de Almeida, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, entendeu que esse não é um procedimento meramente estético, até porque teve indicação profissional. A operadora do plano de saúde foi condenada a realizar a cirurgia dentro de dez dias. O atraso lhe custaria uma diária de R$ 1 mil e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.