Uma casa noturna foi condenada a pagar uma indenização devido à poluição sonora que perturbava a vizinhança. O processo ocorreu depois que um morador da região reclamou do alto volume que vinha do estabelecimento.
Foi apurado que a danceteria, que se localiza em uma área central, não tinha a adequação acústica necessária. Isso levava ao vazamento do som, que perturbava a vizinhança. Em sua defesa, a casa alegou ter autorização para funcionar e que nunca ultrapassou os limites sonoros permitidos pela lei.
Mesmo assim, a decisão foi mantida. Concluiu-se que, neste caso, a legislação deve zelar pela segurança e tranquilidade dos moradores da região. Portanto, até a concessão da liminar, o estabelecimento não deve continuar com suas atividades noturnas.
A investigação revelou que o ruído alcançava 64 decibéis, mas o máximo permitido segundo o Código de Posturas Municipais e a Resolução 55 do Condema é de 60 decibéis. Portanto, o estabelecimento foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.