Motorista terá que pagar R$ 10 mil a pedestre em indenização por atropelamento na calçada. A decisão foi tomada pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo consta no processo, o motorista fez uma manobra ao perceber que iria colidir com os carros que esperavam o semáforo abrir. Então, neste momento, ele invadiu a calçada.
Em seguida, o motorista bateu em um telefone público, onde estava a vítima, que sofreu diversas lesões graves. De acordo com o condutor, houve uma falha mecânica no veículo.
Decisão em 2ª instância gera indenização por atropelamento na calçada
Relator da apelação, o desembargador Edgard Rosa alegou que falhas mecânicas de automóveis não se enquadram em caso fortuito ou de força maior. Por esta razão não se pode jamais excluir responsabilidade civil daqueles que não zelam por seu bom funcionamento.
“Não pode o responsável pelo dano causado por ato ilícito escudar-se em sua própria negligência, alegando defeitos no veículo, os quais a ele competia sanar. Todavia, mesmo que não tenha ele agido com culpa, ainda assim deve indenizar a vítima, aplicando-se o princípio do risco objeto”, escreveu o magistrado.
A decisão de manter o valor indenizatório por danos morais foi unânime. Além de Edgar Rosa, a audiência contou com a participação dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Marcondes D’Angelo.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.