A impugnação de crédito em processos de recuperação judicial se destaca pela peculiaridade na fixação dos honorários advocatícios, que pode seguir o critério de equidade. Este entendimento foi reforçado pela decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso envolvendo a CPQ Brasil S/A.
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Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar 10% do valor da ação em honorários, totalizando R$ 3,15 milhões. No entanto, esse valor foi considerado desproporcional e, ao recorrer, a CPQ conseguiu reduzir o montante para R$ 20 mil com base no critério de equidade.
Critério de honorários advocatícios em impugnação de crédito
A decisão judicial sublinha a relevância do princípio da equidade na definição dos honorários advocatícios em casos de impugnação de crédito. Esta abordagem surge como alternativa à aplicação do percentual convencionalmente definido sobre o valor total envolvido na ação, que pode resultar em valores exorbitantes e desproporcionais, especialmente em casos de recuperação judicial.
Exemplo de aplicação de equidade
A CPQ Brasil S/A, ao entrar com um incidente de impugnação de crédito, alegou que a aplicação do percentual padrão levaria a um valor desarrazoado. Assim, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que ajustou os honorários de R$ 3,15 milhões para R$ 20 mil.
- Valor original dos honorários: 10% sobre R$ 31,5 milhões.
- Valor reduzido após recurso: R$ 20 mil.
Motivos para a aplicação da equidade
O relator do caso, desembargador Rômolo Russo, apontou que a eleição por equidade proporciona remuneração justa pelo trabalho e empenho dos advogados da parte contrária. A decisão considera a peculiar natureza jurídica do incidente, que não equivale a uma ação ordinária de conhecimento, mas sim a um procedimento declaratório e integrativo dentro do contexto de recuperação judicial.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo é que os incidentes decorrentes de concursos de credores, como a impugnação de crédito, têm natureza distinta e não se submetem ao Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Portanto, permitem a fixação dos honorários advocatícios por meio de equidade.
Repercussão da decisão
Esta decisão representa um precedente significativo para outras empresas em recuperação judicial que enfrentem situações similares quanto à fixação de honorários. A aplicação do critério de equidade busca assegurar que os valores a serem pagos sejam compatíveis com a realidade do processo, protegendo tanto os devedores quanto os credores envolvidos.
Consulte o documento completo da decisão aqui.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.