
A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) marca o início de uma transformação profunda e necessária na estrutura tributária nacional. Com base na Lei Complementar 214/2025, o IBS busca resolver distorções históricas e modernizar a arrecadação pública.
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Essa mudança representa não apenas uma atualização de normas fiscais, mas sobretudo um novo modelo de repartição de arrecadação mais justo entre União, estados e municípios, fortalecendo o pacto federativo e promovendo segurança jurídica.
Entendendo o que é o IBS
O IBS é um tributo de base ampla, que substitui uma série de impostos fragmentados até então vigentes no Brasil. Entre os tributos federais absorvidos pelo novo modelo estão o PIS, Cofins e IPI. Também deixarão de existir o ICMS, de competência estadual, e o ISS, que é municipal.
Sua incidência se dará sobre a comercialização de bens, a prestação de serviços e a cessão de direitos — inclusive os digitais. A cobrança única por item, com alíquota uniforme nacionalmente (exceto em casos expressamente autorizados pela Constituição), elimina disparidades tributárias comuns entre regiões e corrige distorções notórias oriundas da guerra fiscal.
Além disso, o imposto será não cumulativo: todas as etapas da cadeia produtiva poderão se apropriar de créditos relativos ao tributo pago anteriormente, promovendo maior eficiência e neutralidade.
Principais impactos para os municípios
A reformulação afeta significativamente o modelo de financiamento dos municípios. Capitais e cidades de médio porte, altamente dependentes do ISS, verão suas receitas serem redistribuídas de acordo com o critério do consumo. Embora isso represente um desafio inicial, também abre caminho para maior justiça fiscal.
Já os municípios menores, tradicionalmente dependentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), terão a chance de acessar recursos de forma mais equitativa, corrigindo a concentração de arrecadação nas grandes cidades. Para isso, será essencial o papel do Comitê Gestor do IBS — estrutura colegiada que contará com membros indicados por estados e municípios de forma paritária.
A presença das prefeituras nesse comitê é estratégica para garantir que as demandas locais, especialmente quanto à alocação de receitas, sejam consideradas. O processo eleitoral para definir os representantes municipais no Conselho Superior reflete essa preocupação com representatividade.
Nova administração tributária: mais eficiência e menos litígios
Com o IBS, a administração tributária assume um novo formato. A centralização da arrecadação e da distribuição via Comitê Gestor Nacional oferecerá maior transparência na fiscalização e na destinação dos recursos, com ampla rastreabilidade das operações.
Vale destacar que o novo modelo contribui para reduzir casos de judicialização de matérias tributárias, problema crônico que atualmente impacta severamente a arrecadação pública e a segurança jurídica do país. A simplificação do sistema reduz interpretações conflituosas e incentiva o cumprimento espontâneo.
Além disso, a tecnologia desempenhará papel fundamental nesse processo: a digitalização e a automação da cobrança permitirão maior controle das obrigações tributárias e facilidade no cumprimento para contribuintes de todos os portes.
Transição e desafios práticos
A implementação do IBS não será imediata. O cronograma atual aponta para uma transição progressiva até 2033. Nesse período, mecanismos de transição — como o regime dual e o sistema de compensações — garantirão que os entes federados não sofram perdas súbitas de arrecadação.
Por outro lado, será necessário investimento em capacitação das administrações locais, adaptação de sistemas fiscais e, principalmente, incentivo ao diálogo interinstitucional. A cooperação será a chave para que a modernização proposta reverbere da forma mais eficiente possível.
Destacam-se ainda os desafios de uniformização da alíquota e de aplicação nas operações digitais transfronteiriças, temas que demandarão regulamentação detalhada para evitar brechas na arrecadação.
Um novo pacto federativo e o papel das instituições
Sob a perspectiva federativa, o IBS ressignifica o pacto nacional ao focar na distribuição de recursos com base no consumo real. Essa abordagem alinha-se aos padrões internacionais e permite que municípios e estados desenvolvam políticas públicas mais coerentes com suas realidades financeiras.
A atuação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional, será crucial para garantir que as diretrizes do novo sistema atendam às necessidades locais. O compromisso com o municipalismo, com a pluralidade regional e com a geração de oportunidades para municípios menores deve pautar as decisões desse novo momento da governança tributária.
Além disso, eventos como a instalação da Comissão Eleitoral do Comitê Gestor revelam avanços institucionais para criar um sistema mais inclusivo, com diversidade de representações, inclusive ampliando a presença feminina em espaços estratégicos de decisão.
Com base nesse novo desenho, o Brasil pode dar um passo decisivo em direção a um sistema tributário menos regressivo, mais transparente e funcional frente aos desafios da economia digital e globalizada. O IBS representa muito mais do que uma reforma fiscal: trata-se da fundação de um novo modelo de Estado.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.