O novo imposto seletivo (IS), criado no contexto da reforma tributária brasileira, começa a desenhar importantes mudanças no setor de bebidas. Com o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, sua aplicação atinge diretamente categorias como bebidas alcoólicas e açucaradas.
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Tal medida, prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023, impacta desde o comportamento dos consumidores até a estrutura e estratégia das indústrias. A regulamentação progressiva baseada no teor alcoólico ou açúcar desafia empresas a equilibrarem competitividade e inovação sustentável.
Estrutura regulatória e abordagem do imposto seletivo
O imposto seletivo, fundamentado no artigo 153, VIII, da Constituição, visa além da arrecadação, a regulação do mercado com foco socioambiental. No caso das bebidas alcoólicas, a tributação progressiva desencoraja consumo de produtos com elevado teor alcoólico, como destilados, enquanto suaviza a carga tributária de itens como cervejas.
Já no segmento de bebidas açucaradas, o tributo visa reduzir o teor de açúcar nos produtos, estimulando alternativas mais saudáveis. As empresas também são incentivadas à reformulação de sua linha de produtos, promovendo inovações que atendam tanto às exigências regulatórias quanto às expectativas de consumidores preocupados com saúde.
Dinâmica entre consumo e elasticidade-preço
A elasticidade-preço desempenha papel crucial nesse cenário. No caso de bebidas açucaradas, estudos indicam que aumentos de preço provocados pelo IS podem levar à redução significativa no consumo, impactando diretamente os índices de obesidade e diabetes.
Entretanto, a sensibilidade dos consumidores ao custo também pode fomentar a busca por substitutos, ampliando o desafio regulatório. Isso requer monitoramento para evitar migração para produtos igualmente danosos que não estejam sujeitos ao tributo.
Inovação e desafios para a indústria de bebidas
Embora o IS represente um ônus financeiro, ele também abre margem para oportunidades. Reformular produtos, reduzindo açúcar ou teor alcoólico, e tirar proveito de nichos mais saudáveis podem representar vantagens competitivas. Ademais, campanhas educativas e incentivos para práticas sustentáveis podem tornar essa transição mais estratégica.
Por outro lado, a desproporcionalidade do impacto em consumidores de menor poder aquisitivo traz críticas. A tributação, ao encarecer produtos, tende a afetar parcelas mais vulneráveis da população, exigindo políticas compensatórias que mantenham acessibilidade e justiça fiscal.
Um novo capítulo regulatório
Ao atuar como um instrumento regulatório extrafiscal, o IS é um marco em alinhamento entre política tributária e objetivos sociais. Contudo, garantir seu sucesso e mitigar impactos negativos exigirá transparência, previsibilidade regulatória e acompanhamento das dinâmicas do mercado. Dessa forma, o setor de bebidas, pioneiro nessa regulamentação, abre precedentes para uma economia brasileira mais sustentável e responsável.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.