O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a suspensão do leilão de um imóvel rural após constatar um excesso de penhora. Em caso de execução de dívidas, a regra é que a penhora sobre um imóvel não deve exceder o valor da dívida. No caso específico, o imóvel foi avaliado em R$ 10.422.688,30, enquanto o montante da dívida era de R$ 826.294,64, configurando assim um superfaturamento na penhora.
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O caso chegou ao tribunal em virtude de um agravo interno apresentado pelas empresas proprietárias do imóvel, após uma decisão monocrática anterior ter rejeitado seus argumentos para impedir o leilão. A corte de segunda instância acolheu o pedido das empresas, enfatizando a desproporcionalidade entre o valor do imóvel e o valor da dívida executada. Essa decisão, proferida pela 3ª Câmara Cível do TJ-GO, resultou na reversão dos efeitos de expropriação e na suspensão do leilão do imóvel.
Excessos em Penhora
A decisão reforça o entendimento de que é fundamental reavaliar casos de penhora quando há indícios de desproporcionalidade. Na instância superior, a análise do caso se concentrou em verificar a pertinência da penhora conforme o valor atualizado da dívida comparado ao valor do imóvel. O relator, desembargador Gerson Santana Cintra, destacou em seu parecer a importância de se respeitar a proporcionalidade e a ordem pública em execuções judiciais, elementos cruciais para a proteção dos direitos dos devedores.
Além disso, foi apresentado aos desembargadores o argumento de que a propriedade em questão é utilizada como moradia e meio de subsistência pelo responsável pelas empresas, o que contribuiu para a decisão de bloquear temporariamente o leilão. Esta circunstância acentua a necessidade de considerar o impacto social e econômico antes de proceder com a perda do imóvel por parte dos proprietários endividados.
Defesa Judicial
O advogado João Domingos da Costa Filho, que representou as empresas envolvidas, desempenhou um papel essencial em fazer valer os direitos de seus clientes. A ação tramitou sob o número AI nº 0410165-95.2008.8.09.0014. O TJ-GO enfatizou a necessidade de se considerar a questão do excesso de penhora, assegurando que a execução da dívida ocorra de forma justa e razoável.
Com esta decisão, o TJ-GO apresenta um precedente importante sobre como devem ser tratadas as execuções imobiliárias, incentivando uma análise mais criteriosa na avaliação de bens em processos de execução. O respeito à justiça e à equidade dentro do processo judicial ajuda a manter a confiança no sistema jurídico, especialmente em questões que envolvem a perda potencial de lar e trabalho.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.