Um homem enganado sobre paternidade do suposto filho será indenizado pela ex-mulher. Após pagar pensão alimentícia por 15 anos, passou a ter dúvidas a respeito da criança. O exame de DNA mostrou que ele não é o pai do menino.
O casal se separou logo após o nascimento do filho. A mulher alega que a carência afetiva e falta de atenção por parte do ex-marido a levou a se relacionar com outro homem. Também contou que havia feito um exame hematológico e acreditava que a criança era do ex-esposo.
O magistrado não levou em conta o adultério, mas a dúvida que a mulher carregou por todos esses anos e nunca esclareceu a verdade. A 1ª câmara de Direito Privado teve decisão unânime e o homem enganado sobre paternidade será indenizado no valor de R$ 30 mil por danos morais pela ex-mulher.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.