
Em um caso recente de importunação sexual ocorrido em Fortaleza/CE, a juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cível, decidiu que um homem deverá pagar R$ 100 mil em indenização à vítima após apalpá-la nas nádegas dentro de um elevador. O episódio reforça a importância de combate a atos que violam a dignidade humana.
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A condenação baseou-se na gravidade do ato e no caráter pedagógico da sanção, considerando inclusive a divulgação do caso, o que permitiu identificar o agressor em outras denúncias semelhantes. A sentença também destaca a dimensão social da reparação nesses crimes.
Decisão judicial e destaque do caso
A juíza classificou o incidente como um grave ataque à dignidade sexual da vítima, fundamentando que o dano moral é inevitável em situações que afetam diretamente a honra e a liberdade individual. Mesmo com confissão do acusado, a defesa não conseguiu reverter a condenação ou reduzir o valor, apesar de alegar prejuízos sofridos pelo réu após a repercussão do vídeo divulgado pela vítima.
A magistrada rejeitou o argumento de que a divulgação do caso causaria maior dano ao réu. Pelo contrário, frisou que a publicidade auxiliou na identificação de outros possíveis crimes cometidos pelo acusado, fortalecendo o direito à Justiça.
Fatores que determinaram o valor da indenização
O valor de R$ 100 mil foi estabelecido considerando a gravidade do comportamento do homem, sua condição econômica — evidenciada pela posse de um veículo de luxo avaliado em mais de R$ 230 mil — e a existência de outro processo criminal semelhante contra ele. O caráter pedagógico da indenização também foi destacado, demonstrando que condutas semelhantes não serão toleradas.
Implicações sociais e jurídicas
A sentença ganha peso ao reafirmar o impacto que atos como esse causam na vítima, construindo um precedente para o enfrentamento da violência de gênero. Além disso, o caso ressalta a importância da visibilidade de crimes sexuais, promovendo mudanças sociais e possibilitando que outros episódios sejam denunciados e levados à Justiça.
Leia a decisão completa: Decisão judicial.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.