A guarda compartilhada de filhos, regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, tem sido um tema cada vez mais presente nas discussões jurídicas e familiares. Esta legislação estabelece o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos por ambos os pais em casos de separação, sempre que não houver um acordo amigável. Nesse sentido, é fundamental compreender os aspectos legais, os benefícios e as possíveis desvantagens deste modelo de guarda.
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Inicialmente, é importante esclarecer como funciona a guarda compartilhada segundo o Código Civil brasileiro. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583, a guarda compartilhada implica na responsabilização conjunta e no exercício dos direitos e deveres do pai e da mãe em relação ao poder familiar dos filhos comuns. Em contraste com a guarda unilateral, onde apenas um dos pais toma decisões quanto ao filho, na guarda compartilhada, todas as decisões significativas são tomadas conjuntamente, promovendo maior envolvimento de ambos os pais na vida do filho.
Alterações nos processos de divórcio
A introdução da guarda compartilhada não altera essencialmente o processo de divórcio, mas sim como os aspectos relacionados aos filhos são tratados. Com a guarda compartilhada, desaparecem as limitações rígidas de visitas e contato entre pais e filhos. Mesmo que o filho resida predominantemente com um dos pais, as decisões relativas à sua educação, saúde e bem-estar são compartilhadas. Essa proposta busca priorizar o melhor interesse da criança, garantindo o envolvimento ativo de ambos os pais em sua criação e desenvolvimento. A guarda compartilhada pode ser solicitada tanto em ações de divórcio como em ações autônomas de separação, dissolução de união estável ou em medidas cautelares.
Possibilidade de alteração para guarda unilateral
Na guarda compartilhada, ambos os pais já possuem a guarda, e não ocorre uma transferência de custódia. No entanto, situações de desentendimento ou falta de convivência saudável podem levar à revisão da guarda. Um dos pais pode solicitar a mudança para a guarda unilateral, caso seja demonstrado que a guarda compartilhada não está atendendo aos interesses da criança. Assim, a flexibilidade da legislação permite ajustamentos conforme as circunstâncias e o bem-estar do menor.
Atendendo ao interesse das crianças
Um dos principais objetivos da guarda compartilhada é precisamente atender aos interesses das crianças, promovendo um ambiente em que ambos os pais participem ativamente de suas vidas. Estudos indicam que a participação equilibrada dos pais pode trazer benefícios emocionais e psicológicos significativos para as crianças. Contudo, esse benefício só se materializa em um contexto de diálogo e cooperação entre os pais. Em situações onde os pais não conseguem manter uma relação amigável, a guarda unilateral pode ser mais benéfica, evitando possíveis conflitos que poderiam afetar negativamente a criança.
Mitos sobre a guarda compartilhada
Há um equívoco comum em pensar que a guarda compartilhada implica que a criança terá obrigatoriamente que viver tempos iguais em duas casas. Na verdade, a lei permite que a criança resida predominantemente com um dos pais, com as responsabilidades e decisões sendo compartilhadas. Dessa forma, maior flexibilidade é oferecida para que ambos os pais determinem os termos das visitas e do convívio, de acordo com as necessidades da criança.
Aspectos financeiros: pensão alimentícia
Com a guarda compartilhada, a divisão de responsabilidades não anula a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. O pai ou a mãe que não reside com a criança geralmente continua responsável pelo pagamento de pensão, garantido o provimento das necessidades do filho. As despesas são divididas proporcionalmente entre os pais, conforme suas capacidades financeiras, assegurando que a criança tenha seus direitos respeitados.
Prós e contras da guarda compartilhada
Os benefícios da guarda compartilhada incluem maior participação dos pais na vida dos filhos, o que pode promover um desenvolvimento mais equilibrado e saudável. Além disso, esse modelo reflete as mudanças sociais recentes, reconhecendo diversas formas de família e rompendo com estruturas patriarcais ultrapassadas. No entanto, a guarda compartilhada pode ser prejudicial se os pais não conseguem manter um relacionamento respeitoso, sendo melhor optar pela guarda unilateral em tais casos.
É imprescindível que os pais coloquem os interesses dos filhos em primeiro lugar, mantendo uma postura de cooperação e respeito mútuo. Assim, a criança pode se beneficiar de uma dinâmica familiar mais equilibrada e saudável, apesar da separação dos pais.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.