Após postagens em rede social, uma auxiliar financeira teve a sua demissão por justa causa. No Facebook, ela trocou mensagens com um amigo falando mal de seu chefe. A conversa vazou para os outros empregados da empresa, inclusive para seu superior.
Na rede social, a funcionária disse estar “cansada de ser saco de pancada do chefe, só Pq ele está sem grana, conta negativa!!! E a pessoa se diz pastor evangélico, só se for do capeta”. Ela então entrou com uma ação para reverter a justa causa. Em sua defesa, afirmou que as mensagens eram sobre o descontentamento com um superior, mas que em nenhum momento citou nomes.
Mesmo que ela não tenha mencionado alguém em específico, era de conhecimento de todos que seu chefe exerce a função de pastor.
Já a empresa relatou que a funcionária agrediu verbalmente uma colega de trabalho por ela admitir que disseminou as mensagens trocadas no Facebook.
Contudo, a mulher teve o pedido de reversão de justa causa negado devido à sua conduta inadequada que “abalou a confiança da empregadora”.
Ela ainda interpôs o recurso ordinário. Entretanto, a 17ª turma considerou que a funcionária lesionou a honra e boa forma de seu superior expondo os problemas financeiros dele. Pela gravidade da conduta da mulher, a demissão por justa causa está correta e o empregador não deve pagar nenhuma penalidade.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.