O caso envolvendo a Fazenda Água Sumida, situada no município de Brotas, interior de São Paulo, gerou grande repercussão após a denúncia de maus-tratos a mais de mil búfalas e cerca de 70 cavalos. Após análise do processo, o juiz Sérgio Lazzareschi de Mesquita, da 1ª Vara de Brotas/SP, manteve a condenação do fazendeiro responsável, aplicando uma pena de quatro anos e sete meses de reclusão, além de 128 dias-multa e o perdimento definitivo dos animais apreendidos.
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A apuração judicial apontou negligência no cuidado dos animais, resultando em condições degradantes e na morte de pelo menos 137 deles, evidenciada pela descoberta de restos mortais na propriedade. O magistrado também destacou a tentativa do réu em recuperar a posse do gado por meio de um documento falsificado, uma ação que demonstrou a intenção de ludibriar a Justiça. A ONG que realizou o resgate dos animais continuará como responsável pela sua guarda definitiva, promovendo um alívio para as condições críticas que esses animais enfrentavam.
Decisão do magistrado
A sentença proferida pelo juiz mesclou elementos de rigor e proteção animal previstos na lei de crimes ambientais, a Lei 9.605/98. Segundo o magistrado, os maus-tratos não foram meramente pontuais, mas uma ação prolongada que infringiu diversos dispositivos legais. A falsificação de laudo veterinário, utilizada para induzir erro no processo e tentar reaver os animais, foi pontuada como uma prática que agravou a sentença.
O fazendeiro negou a acusação e apresentou argumentos sobre a falta de provas e supostas falhas na cadeia de custódia dos laudos periciais. No entanto, a análise indicou evidências substanciais de negligência e crimes ambientais, levando à rejeição da defesa.
Impactos da condenação e medidas adotadas
Além da punição criminal, a sentença marca a relevância de segmentos de proteção animal no Brasil. Com o perdimento definitivo dos animais, a ONG que liderou o resgate garantirá melhores cuidados para cerca de mil búfalas sobreviventes. A decisão também reforça a integridade judicial em ações envolvendo crimes contra o meio ambiente e maus-tratos.
Principais pontos da decisão:
- Pena aplicada: Quatro anos e sete meses de reclusão.
- Multa: 128 dias-multa.
- Perdimento dos animais: Búfalas e cavalos resgatados ficarão sob cuidados da ONG responsável.
Em meio a um cenário crescente de denúncias de maus-tratos, este caso se torna um marco jurídico, demonstrando o peso da legislação ambiental e o dever de responsabilização em casos como o das "búfalas de Brotas". Para mais detalhes, acesse a sentença completa.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.