Família receberá indenização por morte após internação de mulher grávida

O marido e a filha de uma mulher receberão de uma operadora de plano de saúde indenização por morte após […]

Família receberá indenização por morte após internação de mulher grávida

O marido e a filha de uma mulher receberão de uma operadora de plano de saúde indenização por morte após internação da grávida. Ela faleceu depois de ter complicações médicas durante a sua gravidez.

A falta do diagnóstico de diabetes durante o pré-natal foi fatal para a saúde da vítima. Apesar de estar acima do peso, os médicos não notaram a presença da doença, que causou, primeiramente, a morte do feto.

Logo após o parto do filho natimorto, a mãe teve uma infecção hospitalar, foi internada na UTI e faleceu quatro dias depois. Segundo o laudo da perícia, se a diabetes fosse diagnosticada logo no início da gravidez, a mulher não precisaria passar pela internação.

O juiz Armando Pereira da Silva Junior, da 4ª Vara Cível de Diadema condenou a operadora do plano de saúde da mulher pelo seu falecimento. A empresa deverá pagar à família da vítima uma indenização por morte após internação de R$ 300 mil e o valor de um salário mínimo mensalmente à filha da vítima até que ela complete a maioridade ou o ensino superior.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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