
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que o Facebook indenize uma usuária em R$ 12.120,00 após sua conta no Instagram ter sido invadida por hackers. A decisão da 20ª câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença inicial, reconhecendo a falha na prestação do serviço.
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O caso trouxe à tona questões sobre a responsabilidade das plataformas quanto à segurança digital dos usuários. Para o tribunal, o acesso indevido às informações privadas da usuária configurou violação à privacidade, justificando a reparação por danos morais.
Detalhes da decisão judicial
A usuária relatou que teve sua conta hackeada, resultando no acesso ilegal de dados pessoais, fotos e mensagens pelos criminosos. A principal queixa foi a ineficiência da plataforma em oferecer suporte ou meios eficazes para a recuperação do perfil. Em defesa, o Facebook argumentou que a responsabilidade pela segurança de acesso à conta era exclusivamente do usuário e informou que a conta foi permanentemente deletada, limitando sua recuperação.
Inicialmente, o pedido feito pela usuária foi considerado improcedente, com o juízo de 1ª instância classificando o incidente como um "fortuito externo". Ademais, a decisão destacou a ausência de provas concretas sobre prejuízo moral ou material à autora.
No entanto, no recurso, o relator do caso, desembargador Luis Carlos de Barros, destacou que o acesso não autorizado às informações privadas da usuária configura falha na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o magistrado, "o simples fato de que ocorreu o ingresso por terceiros não autorizados na conta é suficiente para caracterizar dano moral".
Responsabilidade e impacto da decisão
A decisão é significativa, reforçando a responsabilidade objetiva de grandes plataformas digitais em relação à segurança e privacidade dos dados de seus usuários, conforme previsto em leis de proteção ao consumidor. Este reconhecimento demonstra que as empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas pela insuficiência de mecanismos de proteção, mesmo em situações em que a invasão seja causada por agentes externos.
O valor da indenização, fixado em R$ 12.120,00, reflete tanto o dano à reputação quanto ao sofrimento pessoal da usuária, conforme reconhecimento unânime do colegiado.
O que muda para as plataformas digitais?
Decisões como essa pressionam empresas como o Facebook, controladora do Instagram, a aprimorar seus sistemas de segurança e atendimento ao consumidor. Além disso, trazem à tona a importância de políticas transparentes de proteção ao usuário e indicações claras sobre como procedimentos de suporte devem ser conduzidos em situações críticas.
Com o caso encerrado, permanece a lição para o mercado digital: medidas preventivas e a atenção às vulnerabilidades de segurança são cada vez mais indispensáveis para fortalecer a confiança dos usuários nas plataformas.
Processo nº 1017172-48.2022.8.26.0007.
Acesse o acórdão completo aqui.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.