Facebook deve excluir perfis falsos de Deolane Bezerra

Justiça determina que o Facebook exclua contas falsas que usaram indevidamente o nome de Deolane Bezerra em redes sociais.

Facebook deve excluir perfis falsos de Deolane Bezerra

De acordo com decisão judicial recente da 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, o Facebook foi condenado a excluir e bloquear inúmeros perfis e páginas que utilizavam indevidamente o nome da influenciadora digital Deolane Bezerra. A ação foi movida pela própria Deolane, que alegou que tais contas estariam comprometendo sua imagem, gerando confusão entre seguidores e causando danos à sua credibilidade e atividades profissionais. O magistrado responsável pelo caso, Tom Alexandre Brandão, determinou que os perfis indicados na petição inicial fossem removidos da plataforma.

A influenciadora, que possui grande destaque nas redes sociais, apontou que esses perfis falsos reproduziam imagens e conteúdos de sua propriedade sem sua autorização, interferindo no uso comercial de sua marca. Após analisar as evidências apresentadas, incluindo URLs específicas das contas denunciadas, a Justiça considerou incontroversa a prática ilícita, ordenando que a empresa cumprisse com a remoção. A ausência de resistência por parte da ré levou à extinção do processo sem a imposição de custas judiciais.

Decisão do magistrado

O caso envolveu situações que têm se tornado comuns em redes sociais, onde perfis falsos se aproveitam da notoriedade de figuras públicas para enganar seguidores ou promover conteúdos sem vínculo real com a pessoa afetada. Para Deolane Bezerra, tais violações se traduziram em perdas financeiras e danos à sua reputação.

Entendimento jurídico

O juiz avaliou a gravidade da situação com base em provas apresentadas pela influenciadora, as quais comprovaram a existência de contas que utilizavam seu nome e marca sem permissão. O cumprimento da operação foi facilitado pela descrição das URLs precisas dos perfis falsos. A sentença estabeleceu que o Facebook deveria adotar medidas para eliminar tais páginas rapidamente, protegendo assim os direitos da autora.

O processo não implicou em despesas judiciais ou pagamento de honorários, pois a rede social não contestou a decisão. De acordo com a Justiça, o encerramento do caso com resolução de mérito destaca a necessidade de empresas de tecnologia implementarem medidas para combater a disseminação de perfis falsos.

Consequências para plataformas digitais

A condenação do Facebook ressalta a responsabilidade das plataformas digitais em monitorar e combater o uso ilícito de marcas e identidades. Na era da informação, redes sociais têm sido cobradas judicialmente para adotar políticas mais rigorosas no gerenciamento de conteúdos inverídicos ou prejudiciais, sobretudo no que diz respeito a figuras públicas e influenciadores.

Prevenções sugeridas

  • Fortalecer mecanismos de autenticação de contas, como o selo de verificação.
  • Ampliar os canais de denúncia para usuários que se sentirem lesados.
  • Estabelecer prazos mais rígidos para atender determinações judiciais e remover conteúdos prejudiciais.
  • Desenvolver ferramentas automatizadas para identificação de conteúdos que infrinjam direitos de terceiros, como algoritmos que monitoram uso ilegal de imagens e marcas.

Essa decisão reforça o entendimento de que grandes empresas de tecnologia têm a responsabilidade de prevenir que suas plataformas sirvam de espaço para ações fraudulentas que possam gerar danos a indivíduos ou empresas.

Sentença e consulta pública

O processo, registrado sob o número 1175662-15.2024.8.26.0100, já pode ser acessado pelo público através do portal do TJSP. Interessados em revisar os detalhes da decisão também podem conferir a sentença completa neste documento oficial.

A sentença ilustra a relevância do papel da Justiça no combate ao mau uso das redes sociais e os desafios das novas tecnologias no equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos.

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Facebook deve excluir perfis falsos de Deolane Bezerra

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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