Ex-marido agressor excluído de ação indenizatória

Juíza exclui ex-marido acusado de agressão de ação indenizatória movida por mãe e filha de trabalhadora falecida por covid-19.

Ex-marido agressor excluído de ação indenizatória

A Justiça do Trabalho de São Paulo tomou uma decisão firme e emblemática ao considerar que um ex-marido, acusado de violência de gênero, é parte ilegítima para integrar uma ação indenizatória movida pela mãe e pela filha de uma trabalhadora falecida em decorrência da Covid-19. A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, em um caso que aborda questões envolvendo violência doméstica, ética jurídica e responsabilidades no ambiente laboral.

O homem foi excluído da ação por ter praticado atos de agressão e violência moral contra a vítima, tanto durante o relacionamento quanto após o falecimento da recepcionista. Além disso, sua conduta ao longo do processo foi classificada como de má-fé, culminando em punições adicionais e envio de ofícios às autoridades competentes para apuração de outras possíveis irregularidades.

Sobre o caso: a trajetória do conflito

Na ação, o ex-marido, junto à mãe e à filha da vítima, buscava indenização por danos morais e materiais contra o hospital onde a recepcionista falecida trabalhava. A família alegou que a empresa teve conduta negligente ao não afastar a trabalhadora das funções de risco, uma vez que ela sofria de lúpus, condição que a colocava no grupo de maior vulnerabilidade ao coronavírus. A premissa era fundamentada no princípio da precaução.

No entanto, evidências incluídas no processo revelaram um histórico de violência de gênero cometido pelo homem antes e após o fim do casamento, que foi formalizado em 2019. Pouco antes de sua morte, a vítima ainda tentava avançar com o divórcio, enquanto o agressor alegava falsamente ter retomado a convivência com ela.

Provas documentais, incluindo boletins de ocorrência registrados em vida pela recepcionista, corroboraram a narrativa de abuso contínuo, enquanto declarações falsas e manipulações processuais do réu foram consideradas agravantes. Esses elementos levaram ao entendimento da magistrada de que ele tentou obter vantagem econômica de forma indevida, configurando ainda violência patrimonial pós-morte.

Decisão judicial e condenação do hospital

Enquanto o ex-marido foi excluído do processo, a juíza acolheu o pedido parcial da mãe e da filha da vítima, condenando o hospital empregador ao pagamento de R$ 60 mil para cada uma, a título de danos morais. Além disso, determinou o pagamento mensal de pensão correspondente a dois terços do salário da trabalhadora para a filha menor de idade, benefício que se encerra ao completar 25 anos.

Por outro lado, o comportamento do ex-marido não saiu imune de repercussões. A magistrada o condenou por litigância de má-fé e denunciou atos suspeitos de falsificação e tentativa de obter pensão indevida às autoridades policiais, acionando a Polícia Civil e a Polícia Federal para apurar as condutas.

Reflexões sobre violência após a morte

O caso serve como um alerta sobre como a violência contra a mulher pode transcender sua morte, atingindo sua memória, direitos e legado. Segundo palavras da juíza Fernanda Itri Pelligrini, "a violência contra a mulher assume múltiplas formas e pode, lamentavelmente, estender-se além da vida".

Este episódio destaca a necessidade de as instituições atuarem vigilantes diante de tentativas de manipulação processual, enquanto fortalece o combate à violência de gênero em todas as suas dimensões.

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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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