
A Espanha deu um passo importante para otimizar o funcionamento do Judiciário ao introduzir o conceito de "abuso da Justiça" por meio da Lei Orgânica 1/2025. Essa nova legislação busca, sobretudo, reduzir o aumento expressivo de litígios, promovendo mecanismos de negociação antes que processos sejam formalmente ajuizados. A medida pretende alcançar maior eficiência no sistema judicial, incentivando métodos alternativos de resolução de disputas.
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Em termos práticos, as partes envolvidas em casos cíveis são agora obrigadas a demonstrar tentativa prévia de conciliação antes de levar o caso aos tribunais. A norma, entretanto, exclui determinadas ações, como aquelas relacionadas a direitos fundamentais, proteção de crianças e medidas de apoio a pessoas com deficiência, visando garantir que situações urgentes não sejam prejudicadas.
Conceito de abuso da Justiça e inovação legislativa
O conceito de "abuso da Justiça", integrado à normativa espanhola, foi elaborado como complemento às já existentes figuras de má-fé, abuso de direito e litigância temerária. Trata-se de uma iniciativa que visa evitar o uso desnecessário do sistema judicial por situações em que a mediação ou negociação direta poderiam resolver o conflito. Em casos onde o abuso seja constatado, há previsão de sanções, como multas e obrigação de custeio do processo, buscando coibir práticas prejudiciais à sustentabilidade do Judiciário.
Além disso, a obrigatoriedade de anexar comprovação da tentativa de resolução prévia gera um filtro inicial para evitar litígios desnecessários. Exemplos incluem demandas contra instituições financeiras, que devem ter passado anteriormente por instâncias administrativas de reclamação, como o Banco da Espanha.
Reorganização do Judiciário espanhol
Outro ponto relevante dessa legislação é a reorganização estrutural do sistema judicial espanhol. Com a substituição dos Juizados de Paz por corregedorias municipais e a implementação de tribunais colegiados de primeira instância, o país busca uma estrutura mais moderna e ágil para atender às demandas crescentes da sua população.
Esse modelo de tribunais colegiados serve como resposta às dificuldades enfrentadas por um Judiciário anteriormente desenhado para uma sociedade agrária do século XIX. A medida elimina progressivamente a abordagem centrada em juízes únicos, buscando maior eficiência frente ao volume de processos.
Contexto Comparativo: Brasil e mediação obrigatória
No Brasil, a obrigatoriedade de tentativa de resolução extrajudicial ainda divide opiniões. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já apresentou iniciativas semelhantes ao exigir mediação prévia para demandas consumeristas, mas o tema encontra resistência em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Embora o modelo espanhol ofereça um exemplo robusto de controle de litigância, sua aplicabilidade no Brasil enfrenta desafios dado o volume processual e a diversidade de demandas no Judiciário, o que exige adaptações significativas a sua estrutura legal e cultural.
A centralidade do incentivo à mediação na nova lei espanhola destaca a importância de métodos alternativos para solucionar conflitos. Essa abordagem, além de reduzir a sobrecarga dos tribunais, fomenta uma cultura de diálogo, essencial para um sistema judicial mais eficiente e sustentável.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.