Uma escola é condenada a pagar indenização a um estudante por danos morais. O colégio postou comentários ofensivos no perfil do aluno em uma rede social. A decisão foi declarada pela 9ª câmara Cível do TJ/MG.
Conforme os autos do processo, em novembro de 2012, o aluno se queixou da escola em um comentário no Facebook. Como resposta, a página da instituição de ensino afirmou que o estudante tinha muitas chances de reprovar e que ele preferia omitir suas responsabilidades e culpar outras pessoas pelo seu despreparo e interesse.
O colégio alegou que estava apenas exercendo seu direito de resposta, ao postar esse comentário no perfil do estudante.
Após o episódio, o aluno relatou que começou a sofrer deboches e comentários de baixo calão por colegas. Além disso, o caso repercutiu em veículos de comunicação, como o UOL Educação.
Escola é condenada: aluno recorre e vence processo
O pedido de indenização foi negado em 1ª instância, mas o estudante recorreu ao TJ. Ele argumentou que a escola incentivou a prática de bullyng e feriu sua reputação. O jovem ainda acrescentou que a situação agravou problemas pessoais e de saúde que estava enfrentando no período.
De acordo com o relator do recurso, o desembargador José Arthur Filho, a liberdade de expressão deve ser exercida em conformidade com a honra e a imagem das pessoas. Para o juiz, a instituição de ensino agiu de forma excessiva ao comentário do estudante. Ele nem havia citado o nome da escola na publicação. O magistrado também informou que a psicóloga judicial comprovou o abalo emocional no aluno.
Conforme o relator, o colégio tem como objetivo atender cada estudante e respeitar sua individualidade. Ele deve contribuir com os alicerces dos alunos, para o desenvolvimento cognitivo, afetivo, físico e social deles, para que possam se tornar cidadãos.
O juiz aceitou o pedido de indenização por danos morais e a escola é condenada a pagar R$12 mil ao aluno.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.