Um empresário do setor de vistoria veicular garantiu o direito a uma indenização de R$ 7,5 mil por danos morais após ter sua honra questionada em um grupo de WhatsApp com 172 participantes. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), sendo mantida a condenação do autor das ofensas.
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As declarações ofensivas foram feitas através de um áudio, onde o réu utilizou termos pejorativos e colocou em dúvida a imagem profissional do empresário. Além da indenização, a Justiça determinou a realização de uma retratação pública no mesmo grupo ou, caso este estivesse inativo, em outro de características similares.
Decisão do magistrado
A decisão de primeira instância destacou que o direito à liberdade de expressão não pode ultrapassar os limites do bom senso, especialmente quando manifestações ferem a dignidade e honra da pessoa envolvida. O juiz enfatizou ainda o caráter vexatório do conteúdo, que circulou amplamente no grupo, causando impactos à reputação da vítima em seu meio profissional.
Determinações adicionais
Na sentença, foi definido o pagamento de:
- R$ 7,5 mil por danos morais.
- Retratação pública no mesmo grupo ou outro similar.
- Multa diária de R$ 200, caso não houvesse cumprimento, limitada a R$ 20 mil.
O réu, insatisfeito, tentou recurso para reduzir valores e evitar a necessidade de retratação. No entanto, os argumentos não foram suficientes para modificar a decisão.
Mantida na íntegra: visão do TJ/SC
Ao julgar o caso, a desembargadora relatora reforçou que as declarações configuram um exemplo claro de abuso no uso das redes sociais. Segundo ela, o áudio continha palavras ofensivas, abalando tanto a honra subjetiva quanto a honra objetiva do empresário, o que justifica o alto impacto da condenação.
A relatora destacou que o amplo alcance das redes sociais amplia a gravidade de ofensas publicadas ou compartilhadas nesses meios, especialmente em ambientes de trabalho ou grupos de um setor específico.
O impacto jurídico do caso
Este julgamento serve como alerta sobre o cuidado no uso de grupos de mensagens, especialmente para evitar práticas abusivas que podem levar a consequências legais severas. Além disso, o caso reafirma o compromisso do judiciário com a proteção da honra e da dignidade contra ataques em plataformas digitais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.