
A divulgação de imagens de crianças sem autorização resultou em condenação judicial para uma grande emissora de televisão. O caso, julgado pelo TJ/SP, envolveu a entrada irregular de uma equipe de reportagem em domicílio onde estavam os menores.
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A Justiça paulista entendeu que houve violação de direitos fundamentais, garantindo indenização às vítimas. A emissora foi responsabilizada por danos morais causados às crianças, com valor fixado em R$ 100 mil para cada uma.
Decisão do tribunal de Justiça de São Paulo
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a condenação imposta à emissora de televisão, que exibiu imagens de duas crianças em uma reportagem sem qualquer autorização legal. De acordo com os autos, a equipe da emissora entrou no imóvel onde os menores residiam sem consentimento dos responsáveis e exibiu cenas filmadas do interior da residência e das próprias crianças.
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator do caso, destacou que a liberdade de imprensa, embora constitucional, não se sobrepõe aos outros direitos fundamentais — especialmente os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal. A decisão reconheceu também a violação da inviolabilidade do domicílio.
Ainda segundo o relator, o conteúdo do material exibido possuía caráter sensacionalista, voltado à exposição de conflitos familiares e das más condições do ambiente, o que contribuiu para agravar a gravidade da violação.
Direitos fundamentais e os limites da imprensa
O direito à imagem das crianças é protegido de forma expressa pela legislação brasileira, especialmente pelo artigo 17 do ECA, que garante o respeito à dignidade e à integridade da criança e do adolescente, incluindo sua imagem. A Constituição de 1988 também é clara ao prever no artigo 5º, inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Além disso, o domicílio é protegido constitucionalmente como asilo inviolável. Nada justifica a entrada de terceiros sem um dos requisitos legais: consentimento do morador, flagrante delito ou autorização judicial. No caso em questão, nenhuma dessas hipóteses foi observada.
A Corte destacou que o fato de o proprietário do imóvel ter supostamente autorizado a entrada da equipe de reportagem não legitima a conduta. Como os autores da ação eram inquilinos, detinham a posse do bem e, portanto, somente eles poderiam permitir a entrada.
Indenização e fundamentos da condenação
A indenização foi fixada em R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada uma das crianças. O valor foi justificado pela magnitude dos danos morais decorrentes da exposição indevida das imagens e da violação dos direitos fundamentais das vítimas.
O relator rejeitou a tese da defesa de que a reportagem teria sido motivada por interesse público, reforçando que não se pode falar em interesse coletivo quando a forma de abordagem viola princípios básicos da dignidade humana, ainda mais tratando-se de crianças.
A chamada da matéria jornalística e as declarações exibidas durante a exibição da reportagem foram analisadas pelos magistrados e consideradas incompatíveis com a ética jornalística. A forma como a reportagem expôs o ambiente e os menores buscava atrair audiência, sem qualquer cuidado com os envolvidos.
Repercussão do caso e consequências para o setor
O caso chama atenção para os limites entre o exercício da liberdade de imprensa e a proteção de direitos individuais. Veículos de comunicação têm responsabilidade editorial e devem observar o princípio do melhor interesse da criança ao planejar e divulgar conteúdos que envolvam menores de idade.
Essa decisão consolida entendimento jurisprudencial de que violações à imagem de crianças, ainda que em contextos jornalísticos, não são toleradas. A imprensa deve agir com cautela redobrada quando o conteúdo envolve crianças, sob pena de responsabilização civil.
Esse posicionamento do TJ/SP serve como alerta para outros órgãos de imprensa de que a busca por audiência não pode ultrapassar os limites da legalidade e da ética. A sanção de R$ 200 mil mostra que o Judiciário está atento à gravidade da exposição indevida de vulneráveis.
Embora o número do processo não tenha sido divulgado, a fundamentação apresentada pelo tribunal contribui para o fortalecimento da jurisprudência em casos semelhantes e eleva o padrão de respeito aos direitos humanos na comunicação social.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.