Dono de restaurante condenado por produtos vencidos

Dono de restaurante em São Paulo é condenado por manter produtos vencidos e impróprios ao consumo, segundo decisão judicial.

Dono de restaurante condenado por produtos vencidos

A atuação dos órgãos de fiscalização resultou na responsabilização criminal de um empresário que manteve produtos vencidos expostos para consumo. A Justiça entendeu que a prática atentava contra normas básicas de segurança alimentar e proteção ao consumidor.

Mesmo alegando problemas de saúde e afastamento da gestão, o dono do restaurante foi considerado o responsável legal por zelar pelo cumprimento das normas sanitárias. A condenação reforça o dever de vigilância previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Conduta e condenação do réu

Durante diligência motivada por denúncia anônima, policiais civis encontraram no interior do restaurante diversos mantimentos vencidos e outros com embalagens fora dos padrões legais, ou seja, sem informações obrigatórias referentes à validade ou composição. Diante da constatação, o Ministério Público ofereceu denúncia por crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90.

A 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Santana, em São Paulo, acatou o entendimento acusatório e impôs ao réu uma pena de dois anos de detenção em regime inicial aberto. A sanção foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob relatoria da desembargadora Marcia Monassi.

Argumentos da defesa e fundamentação do TJ-SP

A defesa sustentou que o empresário estaria incapacitado de administrar o estabelecimento por questões de saúde, deixando supostamente a responsabilidade da operação a terceiros. No entanto, a alegação não foi acolhida pela relatora, que ponderou sobre a falta de provas consistentes que comprovassem um estado de saúde limitante.

De acordo com a desembargadora Marcia Monassi, mesmo ausente fisicamente, o réu seguia sendo o único responsável jurídico pelo local. Cabia a ele o zelo pelas condições sanitárias e cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à oferta de produtos próprios para o consumo. A magistrada afirmou que a mera condição de proprietário acarreta responsabilidade penal direta, conforme estabelecido na jurisprudência.

Além da relatora, participaram da votação os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Freddy Lourenço Ruiz Costa, que acompanharam o voto por unanimidade. O processo está registrado sob o número 1502217-36.2023.8.26.0001.

Responsabilidade objetiva e crime contra consumidor

O artigo 7º da Lei de Crimes Contra as Relações de Consumo prevê pena de dois a cinco anos de detenção — além de multa — para quem vender, expor à venda ou manter em depósito produtos impróprios para o consumo. Entre as hipóteses, encontram-se alimentos com validade vencida, alteração fraudulenta de data de rotulagem, deterioração ou ausência de informações essenciais.

Esse tipo penal possui caráter de perigo abstrato. Ou seja, para sua configuração, não é necessária a efetiva prova de que algum consumidor tenha sido lesado ao consumir os alimentos. Basta que esteja caracterizado o risco à saúde pública em razão da inadequação dos produtos.

A jurisprudência tanto do TJ-SP quanto de tribunais superiores segue firme no entendimento de que o proprietário ou gerente legal de estabelecimento alimentício responde criminalmente por esse tipo de infração caso estejam presentes elementos mínimos de autoria e materialidade.

Repercussões jurídicas e sociais

Casos semelhantes vêm sendo reconhecidos como criminosos e não meros ilícitos administrativos. Em decisões anteriores, o TJ-SP já havia confirmado a legalidade de multas aplicadas pelo Procon em grandes redes atacadistas quando constatadas falhas nas condições de estocagem e comercialização de alimentos vencidos.

Além da esfera penal, práticas desse tipo também dão ensejo à responsabilização civil por dano moral coletivo, em decorrência do abalo aos direitos difusos da coletividade. Em registros semelhantes, outros estabelecimentos foram condenados a indenizar cidadãos por condutas semelhantes com base no artigo 6º, inciso VI, do CDC.

Em outro processo, por exemplo, uma rede de fast food foi condenada pela Justiça do Trabalho por obrigar seus funcionários a manipular datas de vencimento nos rótulos de alimentos perecíveis. Tais decisões consolidam o entendimento de que proteger o consumidor é um dever do fornecedor em todas as etapas da cadeia produtiva.

Documento disponível para consulta

A íntegra da decisão está disponível neste link:

Dono de restaurante é condenado por manter produtos vencidos.pdf

O caso confirma que, independentemente da linha de defesa adotada, a lei permanece exigente quanto ao respeito às normas sanitárias e de defesa do consumidor. Empresários precisam preservar padrões mínimos de qualidade e controle, ou estarão sujeitos às sanções previstas no ordenamento jurídico.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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