Divórcio: o que saber sobre separação

Entenda quando é necessário um advogado para o divórcio, prazos, documentos essenciais e mudanças na legislação.

Divórcio: o que saber sobre separação

A separação pode ser uma fase desafiadora e emocionalmente desgastante na vida de qualquer casal. Entender o processo e os requisitos legais envolvidos pode tornar essa transição um pouco menos complicada. Vamos explorar as principais dúvidas e etapas do divórcio.

Para se fazer um divórcio hoje é necessário que se tenha Advogado? Isso demora, como é?

Depende de alguns fatores, como a concordância entre os cônjuges e a existência de filhos menores. Se o casal estiver de acordo, sem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado no cartório, necessitando a presença de um advogado. Esta modalidade, conhecida como divórcio consensual, é rápida e pode ser concluída no mesmo dia.

No entanto, se houver filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, o processo deve ser levado ao juiz com a participação do Ministério Público, necessitando de um advogado. Esta via judicial é mais demorada, mas ainda assim tende a ser relativamente rápida.

Quando o casal não está de acordo, o divórcio será litigioso e envolverá discussões sobre partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visita dos filhos, podendo ser um processo mais prolongado. Em todos os casos, a presença de um advogado é indispensável.

É preciso que o casal esteja separado há um ou dois anos?

Não. Antes, era obrigatório um período de separação para converter a separação em divórcio. No entanto, em 13 de junho de 2010, a Constituição Federal foi alterada, extinguindo o instituto da separação judicial. Agora, não é mais necessário comprovar qualquer período de separação.

Essa mudança foi impulsionada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com o objetivo de eliminar a necessidade de discutir a culpa pelo fim do casamento, reconhecendo que o término pode ocorrer naturalmente devido ao fim do afeto entre os cônjuges.

Apesar dessa mudança, casais que já estavam separados judicialmente antes da alteração precisam converter a separação em divórcio para alterar seu estado civil.

É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?

Atualmente, a "culpa pela separação" não é mais necessária para o término do casamento. O divórcio é um direito potestativo e irresistível – basta que um dos cônjuges queira se divorciar. No entanto, a culpa ainda pode ser relevante em questões de alimentos, guarda de filhos e danos morais.

Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?

Não existe mais um prazo mínimo de casamento para solicitar o divórcio. Anteriormente, para uma separação consensual, era necessário um ano de casamento. Para o divórcio litigioso, não havia prazo mínimo. Com a extinção da separação judicial, essa condição deixou de existir.

Quais os documentos necessários?

Para iniciar o processo de divórcio, é necessário reunir uma série de documentos. Veja a lista abaixo:

  • Certidão de casamento (atualizada, validade de 90 dias)
  • Escritura de pacto antenupcial e certidão do registro do pacto (se houver)
  • Documentos dos cônjuges:
    • Documento de identidade
    • CPF
    • Qualificação completa
  • Documentos dos filhos (se houver):
    • Certidão de nascimento
    • Documento de identidade
  • Documentos de propriedade dos bens (se houver):
    • Imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada, validade de 30 dias), carnê de IPTU do ano vigente, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
    • Imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada, validade de 30 dias), CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA, e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural.
    • Bens móveis: Documentos de propriedade de veículos, extratos de ações e de contas bancárias, notas fiscais de bens e jóias, contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (com certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).

Conclusão

Entender os aspectos legais e práticos do divórcio pode aliviar muitas das preocupações que surgem nesse momento delicado. Compreender detalhes como a necessidade de um advogado e os documentos essenciais pode preparar melhor os cônjuges para as decisões a serem tomadas.

Caso precise de uma orientação jurídica especializada e detalhada sobre o processo de divórcio, não hesite em entrar em contato com nosso escritório. Estamos aqui para ajudar com informações e suporte adequados aos seus direitos e necessidades.

Conheça a excelência em serviços jurídicos do escritório Elias & Cury Advogados Associados atuando a mais de 35 anos e reconhecido por mais de 100 avaliações 5 estrelas no Google.

Precisa de orientação jurídica de qualidade? Fale conosco agora mesmo através do nosso Chat via WhatsApp ou ligue para +55 11 3771 3100. Estamos prontos para ajudar!

Leia também:


Divórcio: o que saber sobre separação

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Processo de adoção no Brasil: etapas essenciais

Processo de adoção no Brasil: etapas essenciais

Por • Publicado em 31 de julho de 2024

Saiba como funciona o processo de adoção no Brasil, suas etapas principais, requisitos legais e cuidados necessários para concluir a adoção de uma criança.

Leia mais
Ex-marido agressor excluído de ação indenizatória

Ex-marido agressor excluído de ação indenizatória

Por • Publicado em 31 de março de 2025

Juíza exclui ex-marido acusado de agressão de ação indenizatória movida por mãe e filha de trabalhadora falecida por covid-19.

Leia mais
Direito de família: proteção para seus direitos em casos de herança e alimentos

Direito de família: proteção para seus direitos em casos de herança e alimentos

Por • Publicado em 21 de maio de 2024

Guia essencial sobre como proteger seus direitos em questões de herança e pensão alimentícia.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.