A separação pode ser uma fase desafiadora e emocionalmente desgastante na vida de qualquer casal. Entender o processo e os requisitos legais envolvidos pode tornar essa transição um pouco menos complicada. Vamos explorar as principais dúvidas e etapas do divórcio.
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Para se fazer um divórcio hoje é necessário que se tenha Advogado? Isso demora, como é?
Depende de alguns fatores, como a concordância entre os cônjuges e a existência de filhos menores. Se o casal estiver de acordo, sem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado no cartório, necessitando a presença de um advogado. Esta modalidade, conhecida como divórcio consensual, é rápida e pode ser concluída no mesmo dia.
No entanto, se houver filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, o processo deve ser levado ao juiz com a participação do Ministério Público, necessitando de um advogado. Esta via judicial é mais demorada, mas ainda assim tende a ser relativamente rápida.
Quando o casal não está de acordo, o divórcio será litigioso e envolverá discussões sobre partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visita dos filhos, podendo ser um processo mais prolongado. Em todos os casos, a presença de um advogado é indispensável.
É preciso que o casal esteja separado há um ou dois anos?
Não. Antes, era obrigatório um período de separação para converter a separação em divórcio. No entanto, em 13 de junho de 2010, a Constituição Federal foi alterada, extinguindo o instituto da separação judicial. Agora, não é mais necessário comprovar qualquer período de separação.
Essa mudança foi impulsionada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com o objetivo de eliminar a necessidade de discutir a culpa pelo fim do casamento, reconhecendo que o término pode ocorrer naturalmente devido ao fim do afeto entre os cônjuges.
Apesar dessa mudança, casais que já estavam separados judicialmente antes da alteração precisam converter a separação em divórcio para alterar seu estado civil.
É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?
Atualmente, a “culpa pela separação” não é mais necessária para o término do casamento. O divórcio é um direito potestativo e irresistível – basta que um dos cônjuges queira se divorciar. No entanto, a culpa ainda pode ser relevante em questões de alimentos, guarda de filhos e danos morais.
Existe um prazo mínimo de casamento para poder divorciar?
Não existe mais um prazo mínimo de casamento para solicitar o divórcio. Anteriormente, para uma separação consensual, era necessário um ano de casamento. Para o divórcio litigioso, não havia prazo mínimo. Com a extinção da separação judicial, essa condição deixou de existir.
Quais os documentos necessários?
Para iniciar o processo de divórcio, é necessário reunir uma série de documentos. Veja a lista abaixo:
- Certidão de casamento (atualizada, validade de 90 dias)
- Escritura de pacto antenupcial e certidão do registro do pacto (se houver)
- Documentos dos cônjuges:
- Documento de identidade
- CPF
- Qualificação completa
- Documentos dos filhos (se houver):
- Certidão de nascimento
- Documento de identidade
- Documentos de propriedade dos bens (se houver):
- Imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada, validade de 30 dias), carnê de IPTU do ano vigente, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
- Imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada, validade de 30 dias), CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA, e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural.
- Bens móveis: Documentos de propriedade de veículos, extratos de ações e de contas bancárias, notas fiscais de bens e jóias, contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (com certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
Conclusão
Entender os aspectos legais e práticos do divórcio pode aliviar muitas das preocupações que surgem nesse momento delicado. Compreender detalhes como a necessidade de um advogado e os documentos essenciais pode preparar melhor os cônjuges para as decisões a serem tomadas.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.