Denúncia do MP não justifica prisão preventiva, aponta TJ-SP

TJ-SP decide que denúncia do MP e gravidade do crime não bastam para decretar prisão preventiva. Entenda a decisão!

Denúncia do MP não justifica prisão preventiva, aponta TJ-SP

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a denúncia apresentada pelo Ministério Público e a gravidade do delito não são argumentos suficientes para justificar a prisão preventiva. Tal determinação foi dada após análise de um pedido de Habeas Corpus em favor de uma ré acusada de tentativa de homicídio por motivo fútil.

A ré não teria descumprido nenhuma das medidas cautelares estabelecidas durante sua liberdade provisória, mesmo após mudança de endereço devido à separação conjugal. Segundo o entendimento da relatora do caso, desembargadora Ivana David, a gravidade do crime e a oferta de denúncia não justificam por si só a prisão cautelar.

Decisão do tribunal e fundamentos apresentados

O tribunal se debruçou sobre o caso no qual a ré, presa em flagrante em 2023 por tentativa de homicídio, obteve inicialmente prisão domiciliar e posterior liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares. Dentre essas medidas estavam o recolhimento noturno, comparecimento em juízo, e comunicação prévia em caso de alteração de endereço.

No entanto, após a aceitação da denúncia pelo juízo de origem, a prisão preventiva foi decretada sob alegação de gravidade do crime e suposta mudança de endereço sem autorização. A defesa argumentou que a mudança foi motivada por separação conjugal e não representava descumprimento das condições fixadas.

A desembargadora Ivana David ressaltou que, passados mais de um ano e meio dos fatos, não havia qualquer indício de que a acusada representasse perigo à ordem pública ou prejudicasse o andamento do processo. Além disso, destacou a inexistência de ações recentes por parte da ré que pudessem justificar a prisão preventiva.

O impacto da decisão

Essa determinação corrobora entendimento jurídico de que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, pautada em justificativas objetivas e atuais que apontem risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Para o judiciário, a gravidade do crime ou o ato processual de denúncia, isoladamente, não satisfazem tais requisitos.

Além disso, o caso também levanta a importância de uma análise cuidadosa ao se decidir medidas cautelares, considerando as circunstâncias individuais, como o fato de a ré ser mãe de filhos menores e estar colaborando com o processo.

Processo relacionado

Conclusão

O entendimento do Tribunal reforça critérios importantes para se evitar o uso excessivo da prisão preventiva, reiterando o princípio da presunção da inocência e a necessidade de fundamentos claros para aplicação de medidas privativas de liberdade antes da condenação definitiva.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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