Contratos de locação e recuperação judicial

Decisão judicial confirma que contratos de locação não são abrangidos por planos de recuperação, afetando acordos comerciais.

Contratos de locação e recuperação judicial

Os contratos de locação de imóveis comerciais ganharam uma nova clareza jurídica com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um caso envolvendo a Livraria Cultura, a Corte reafirmou que esses contratos não estão abrangidos pelo plano de recuperação judicial, protegendo os direitos dos locadores frente ao inadimplemento.

Essa determinação, fundamentada no artigo 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, preserva o equilíbrio entre as partes contratuais e garante maior segurança para investidores no mercado imobiliário, evitando descumprimentos prolongados.

O caso Livraria Cultura: Contexto indispensável

A decisão emblemática do STJ

A Livraria Cultura, histórica no mercado literário nacional, enfrentou uma ordem de despejo após acumular uma dívida de cerca de R$ 15 milhões. Apesar de estar em recuperação judicial, a empresa não conseguiu suspender o despejo do imóvel situado no Conjunto Nacional, um dos marcos da Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo o STJ, o processo de recuperação judicial não serve como proteção contra obrigações de aluguéis vencidos.

O argumento predominante foi o de que permitir essa suspensão poderia gerar insegurança jurídica e prejudicar locadores, ao flexibilizar obrigações contratuais em favor das empresas em recuperação.

Impacto da inadimplência prolongada

Nesse caso particular, os débitos ultrapassaram três anos sem pagamento, o que evidenciou a impossibilidade de manutenção de um entendimento diverso. O ministro Raul Araújo enfatizou que o direito de propriedade do locador deve ser preservado, confirmando o despejo.

A Lei de Recuperação Judicial reflete um planejamento minucioso para promover o equilíbrio nas relações contratuais. O artigo 49, § 3º, reforça que os contratos de locação de imóveis comerciais ocupam uma posição especial, ficando fora do plano de recuperação.

Reforço da segurança jurídica no mercado imobiliário

A decisão do STJ torna-se um alicerce para os locadores que lidam com empresas em dificuldades financeiras. Com essa jurisprudência, cria-se um ambiente de maior previsibilidade, essencial para a confiança de investidores e locadores.

Além de assegurar os direitos dos credores, a decisão inibe o uso indevido do processo de recuperação como mecanismo para postergar ou descumprir obrigações contratuais de aluguéis.

Implicações para o mercado empresarial

A partir dessa decisão, muitas empresas que desejam recorrer à recuperação judicial precisarão planejar com maior cautela, especialmente em relação a imóveis considerados essenciais para a continuidade de suas operações.

Dentre os principais cuidados empresariais, destacam-se:

  • Mapeamento de contratos essenciais: Identificar imóveis cujas locações são indispensáveis.
  • Negociações antecipadas: Buscar acordos com locadores antes de acumular dívidas substanciais.
  • Plano financeiro realista: Prever custos fixos, como alugueis, no plano judicial.

Conclusão

O precedente firmado pelo STJ fortalece o mercado imobiliário ao enfatizar o respeito aos contratos de locação, alinhando-se à legislação vigente. Para as empresas em recuperação judicial, o episódio da Livraria Cultura traz lições que reforçam a necessidade de planejamento estratégico e financeiro. Esse caso se torna referência para evitar impactos negativos na preservação da atividade empresarial e no direito de propriedade dos credores.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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