Construtora condenada por vícios estruturais em edifício no Recife

TJ/PE condena construtora a reparar vícios estruturais em edifício no Recife, destacando responsabilidade objetiva na obra.

Construtora condenada por vícios estruturais em edifício no Recife

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) manteve a condenação de uma construtora devido a vícios estruturais graves identificados em um edifício localizado no Recife. A decisão reafirma a responsabilidade objetiva da empresa por falhas na execução da obra, conforme previsto em lei.

O caso teve origem após o condomínio, representando moradores, entrar com ação alegando problemas estruturais que comprometiam a segurança da edificação. Perícia apontou que os vícios decorriam de falhas no projeto, uso inadequado de materiais e execução insuficiente da obra, resultando na condenação mantida em segunda instância.

Decisão do magistrado

O relator do processo, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, destacou que a perícia realizada comprovou vícios endógenos no edifício. Segundo o magistrado, trata-se de problemas intrínsecos relacionados aos materiais empregados e às técnicas de construção. Ele reafirmou a responsabilidade objetiva da construtora, dispensando a necessidade de comprovação de culpa quando há dano e nexo causal evidentes.

Além disso, o magistrado salientou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, considerando clara a relação de consumo entre os moradores, considerados consumidores finais, e a construtora, classificada como fornecedora. "É evidente que as normas consumeristas prevalecem para garantir os direitos dos consumidores diante de fornecedores de bens ou serviços", ressaltou.

Argumentos da construtora

No recurso, a construtora alegou que os vícios poderiam ter sido provocados pela má conservação do prédio ou pela ação do tempo. Além disso, solicitou a realização de uma nova perícia para reavaliação dos danos. No entanto, tais argumentos foram rejeitados pelo colegiado, que considerou suficiente o laudo técnico realizado na primeira instância.

O tribunal ainda delimitou a obrigação da empresa, excluindo falhas naturais ou decorrentes de uso inadequado pelos moradores. A condenação manteve o dever de reparar danos causados por problemas estruturais originados durante a concepção e execução da construção.

Implicações jurídicas e relação de consumo

A decisão reflete a aplicação rigorosa de dispositivos legais que tratam da responsabilidade das construtoras em casos de vícios ocultos estruturais. Ao reconhecer a responsabilidade objetiva, o TJ/PE reforça que o compromisso com a qualidade e segurança é essencial para as empresas do setor, dispensando a comprovação de dolo ou negligência em casos dessa natureza.

Adicionalmente, a aplicação do CDC demonstra a proteção prioritária conferida aos consumidores em situações de vulnerabilidade em relações contratuais. Os condôminos, como adquirentes das unidades autônomas do prédio, encontram respaldo legal ao exigir as medidas reparatórias das construtoras por eventuais defeitos.

Conclusão

A manutenção da condenação reitera os deveres das construtoras em entregar imóveis com qualidade e segurança, além de reforçar a relevância de uma relação de consumo equilibrada regida pelo CDC. O acórdão demarca, ainda, que a reparação dos danos deve observar critérios técnicos, excluindo apenas causas naturais ou de mau uso pelos consumidores, garantindo a proteção dos adquirentes.

Mais detalhes sobre o processo podem ser acessados no link oficial do TJ/PE: 0022203-60.2016.8.17.2001. O acórdão completo está disponível neste arquivo.

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Construtora condenada por vícios estruturais em edifício no Recife

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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