
Condomínio é condenado a indenizar filha de idosa que faleceu após queda em escada em reforma
Navegue pelo conteúdo
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que responsabilizou um condomínio na capital paulista pela morte de uma idosa, em decorrência de uma queda em escada durante reforma. A condenação resultou em indenizações por danos morais e materiais que somaram cerca de R$ 34 mil.
As investigações revelaram que o local do acidente apresentava sérias irregularidades, como falta de corrimões, iluminação artificial, sinalização e outros itens de segurança essenciais. Segundo o julgamento, o condomínio foi considerado responsável por não adotar as medidas necessárias para prevenir o acidente fatal.
Detalhes sobre o acidente
A idosa sofreu a queda enquanto deixava o condomínio. O acidente resultou em fraturas no braço e no ombro esquerdos, exigindo uma cirurgia. No entanto, complicações médicas decorrentes do procedimento levaram à morte semanas após o incidente. De acordo com a perícia, fatores como a ausência de fita antiderrapante, falta de proteção no ralo de escoamento e sinalização precária da obra foram determinantes para a tragédia.
O desembargador Gomes Varjão, relator do recurso no TJ-SP, reforçou que a omissão do condomínio na implementação de medidas de segurança agravou o risco de acidentes. Segundo ele, a situação foi "crucial para o desfecho fatal" e justifica a condenação por danos morais e materiais. A decisão ainda contou com apoio unânime dos desembargadores Rômolo Russo e L. G. Costa Wagner.
Veredicto e responsabilidade do condomínio
A sentença destaca a responsabilidade civil em situações que envolvem relação condominial. Para evitar eventos semelhantes, o magistrado apontou a importância de assegurar a regularidade das instalações e de sinalizar adequadamente os locais em obras. O caso demonstra como a negligência em manter as condições de segurança pode gerar graves consequências e reflexos legais.
Número do Processo: 1020208-13.2022.8.26.0003
Essa decisão também serve de alerta para outros condomínios no cumprimento rigoroso das normas de segurança, além de destacar o papel preventivo que uma gestão condominial proativa deve adotar para manter a integridade de seus moradores e visitantes.
Leia também:

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.