Após decisão de ministra do STJ, condomínio é condenado a pagar indenização por danos morais à moradora cadeirante. Os porteiros do local foram proibidos de ajudar a moradora a subir a rampa de acesso aos elevadores.
Em sua decisão, a ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, manteve a sentença de pagamento de indenização de R$ 20 mil para a mulher. Além da obrigação da instalação de uma plataforma elevatória para que a moradora, e quaisquer outras pessoas com necessidades, pudessem acessar o prédio livremente.
A mulher sofreu um acidente de carro e ficou com limitações físicas. Por esta razão, a funcionária pública passou a fazer uso de cadeira de rodas. E precisou de ajuda para acessar os elevadores do condomínio. Os porteiros chegaram a ajudá-la, mas depois de uma deliberação foram impedidos.
Os moradores alegaram que foram construídas rampas de acesso para os elevadores. Por esta razão a cadeirante poderia circular livremente. No entanto, a moradora alegou que a rampa foi construída de forma íngreme, sem padrões técnicos e esta situação exigia esforço excessivo.
Princípio da dignidade ampara indenização e condomínio é condenado
Na 1ª instância, o condomínio foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais. Além disso, foi obrigado a instalar a plataforma elevatória vertical para acesso aos elevadores. A administradora do condomínio recorreu da decisão.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juízo apontou que, ao negar ajuda, o condomínio havia violado o princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio este garantido pela Constituição. O juízo considerou o valor arbitrado como excessivo e fixou a nova indenização em R$ 20 mil. O condomínio recorreu ao STJ para anular o acórdão.
A ministra Maria Isabel Gallotti considerou que a decisão de origem analisou de forma fundamentada as questões alegadas pelo condomínio e por isso não era preciso o reexame da prova. O valor ficou fixado em R$ 20 mil.
Leia também:
- Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro
- Advogados no Morumbi (SP): encontre o suporte jurídico que você precisa
- Após abuso sexual em trem, CPTM é condenada a pagar indenização
- Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado
- Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul
- Após sofrer assédio moral no trabalho, funcionária será indenizada por banco
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.