Condenação por fraude à cota de gênero eleitoral e suas consequências legais

Entenda a condenação por fraude à cota de gênero eleitoral, seus impactos legais e como é tratada pela justiça eleitoral.

Condenação por fraude à cota de gênero eleitoral e suas consequências legais

A Justiça Eleitoral brasileira tem intensificado suas ações na identificação e punição de casos de fraude à cota de gênero, uma prática que compromete os avanços democráticos relacionados à representatividade feminina na política. Essa cota, regulamentada pelo artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estabelece o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições proporcionais, sendo uma ferramenta essencial para promover a igualdade de gênero na política.

Recentemente, decisões importantes foram tomadas acerca da condenação por fraude à cota de gênero, resultando na cassação de mandatos e invalidação de candidaturas. Segundo dados do TSE, somente em 2023, 61 casos foram confirmados, enquanto em 2024 já se observa um crescimento preocupante. Essas decisões, sustentadas pela Súmula 73 do tribunal, ressaltam que a análise cuidadosa das condições e contexto das candidaturas é crucial para distinguir irregularidades intencionais de dificuldades legítimas.

Compreendendo a fraude à cota de gênero

A fraude à cota configura-se, geralmente, pela inclusão de candidaturas fictícias, criadas para atender ao percentual mínimo exigido legalmente. Entre os elementos que sinalizam a prática estão votações zeradas ou inexpressivas, ausência de campanha efetiva e falhas em movimentação financeira nas prestações de contas. A Resolução TSE nº 23.735/2024 orienta que a identificação da fraude resulta na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), implicando em nulidade dos votos novamente contabilizados e possível inelegibilidade de envolvidos.

As irregularidades decorrem, muitas vezes, de estratégias partidárias que buscam evitar punições de forma superficial, porém o impacto dessas ações é mais profundo. Partidos ou coligações que fraudam as cotas distorcem o processo democrático e penalizam candidatos eleitos, que podem perder seus mandatos independentemente de envolvimento direto.

Precedentes decisivos

Um marco jurídico importante para os casos de fraude à cota de gênero ocorreu no julgamento do município de Valença do Piauí-PI, relacionado às eleições municipais de 2016. A Justiça Eleitoral determinou a cassação do DRAP do partido por uso de candidaturas fraudulentas, comprometendo todos os mandatos obtidos na chapa. Outra decisão relevante foi observada em Jacobina-BA, referente às eleições de 2020, consolidando critérios de identificação do ilícito.

Esses precedentes refletem o rigor da Justiça Eleitoral em coibir práticas fraudulentas, reforçando o zelo pela representatividade feminina e pela lisura do processo eleitoral. A criação da Súmula 73, em 2024, tem auxiliado a padronizar a análise de casos, orientando decisões futuras.

Impactos das condenações

A cassação dos mandatos em virtude de fraudes à cota de gênero tem gerado debates acalorados. Críticos apontam que a medida, por vezes, pode penalizar candidatos eleitos que não tenham sido parte ativa da irregularidade. Contudo, o tribunal defende que tal posicionamento evita que partidos ocultem ações fraudulentas, buscando proteger a legitimidade eleitoral.

Além disso, ressalta-se que nas eleições proporcionais, a representação política é atribuída aos partidos, e não exclusivamente aos candidatos eleitos. Dessa forma, o cumprimento das cotas reforça o compromisso dos partidos com o desenvolvimento das políticas afirmativas em prol da inclusão e pluralidade.

Em um cenário de avanços e desafios, as decisões judiciais e os debates em torno da cota de gênero servem como alicerce para fomentar a participação feminina na política, promovendo equidade em um campo historicamente desigual. A atenção à legalidade e à ética torna-se, assim, imprescindível para solidificar a democracia no Brasil.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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