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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 150 mil em danos morais à mãe de uma criança que morreu por eletrocussão. A tragédia foi resultado de instalações clandestinas energizadas, conectadas à rede elétrica da empresa, cuja falha na fiscalização foi considerada decisiva.
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Os desembargadores reforçaram que a concessionária tinha o dever legal de monitorar e coibir irregularidades em sua infraestrutura. O caso expõe a gravidade da negligência no cumprimento dessas responsabilidades.
Decisão do Tribunal e consequências legais
A decisão, julgada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, rejeitou o argumento da concessionária de que o município seria responsável pelas instalações clandestinas. Segundo o relator, Eduardo Prataviera, a empresa não só deveria garantir a regularidade das conexões em sua rede, como também prevenir riscos à população. O relator enfatizou que a negligência da concessionária foi o fator principal para a energização da cerca que causou o acidente fatal.
O processo ainda revelou que a região apresentava mais de 300 ligações clandestinas na infraestrutura da empresa. Apesar do ocorrido em 2015, a concessionária realizou manutenções na área somente em 2019, conforme constatado por perícia. A falha em atuar rapidamente contribuiu para o agravamento daquela situação.
Valor da indenização e reação da família
Embora a mãe da criança tenha solicitado um aumento no valor da compensação financeira, o Tribunal avaliou que os R$ 150 mil fixados eram proporcionais. O objetivo foi equilibrar a reparação pelo sofrimento com a punição à negligência da concessionária. A sentença buscou ainda reforçar a necessidade de maior cuidado por parte da empresa na fiscalização de sua infraestrutura.
A decisão destaca um ponto relevante ao reforçar a aplicação das regras supervisionadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa imposição visa proteger os consumidores contra acidentes e minimizar riscos decorrentes de más práticas.
Responsabilidade civil e segurança pública
Conforme a legislação brasileira, os prestadores de serviços públicos têm a obrigação de garantir segurança e eficiência em suas operações. Em casos de acidentes graves, como mortes ou ferimentos, a responsabilidade recai sobre as empresas caso haja falhas claras no cumprimento do dever de diligência.
Esse caso serve de alerta para concessionárias de energia e outras prestadoras de serviços essenciais, incentivando mais investimento em inspeções e medidas corretivas em áreas com alta incidência de irregularidades.
Para mais detalhes, acesse a íntegra da decisão do processo aqui.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.