Cliente assaltado em estacionamento de shopping center receberá indenização do estabelecimento comercial por danos morais. A condenação foi mantida pela 21ª câmara Cível do TJ/RJ, que reconheceu a falha de segurança do shopping.
O autor do processo decidiu entrar na Justiça após sofrer um assalto a mão armada no estacionamento do Barra Shopping, situado em uma área nobre no Rio de Janeiro. O consumidor pediu indenização por danos morais e materiais.
O shopping foi condenado em 1ª grau a pagar uma quantia de R$ 9 mil. No entanto, resolver interpor com recurso. A empresa alegou que prestou todo o apoio e atendimento que foram necessários à vítima. O estabelecimento comercial também declarou que não é sua responsabilidade fornecer segurança ostensiva, já que seria uma obrigação estatal.
Cliente assaltado em estacionamento: shopping falhou em segurança
A relatora do caso, a desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, analisou o processo e verificou que a responsabilidade civil pelos danos causados aos clientes do shopping acontecem em decorrência de brechas na segurança do estabelecimento comercial.
De acordo com a juíza, o shopping tem como objetivo conquistar clientes e a segurança é um desses atrativos. Dessa forma, a empresa tem a responsabilidade de fornecer um espaço seguro aos consumidores, inclusive em ocasiões de risco, como assaltos.
A magistrada destacou ainda que é pela segurança que os clientes pagam valores exorbitantes para deixar seus automóveis nos estacionamentos dos shoppings, em vez de deixá-los nas ruas. Segundo a juíza, fica claro que o consumidor escolhe estacionar no local para fugir da violência de um grande centro urbano.
Analisando estes fatos, a 21ª câmara rejeitou o recurso do estabelecimento comercial e optou em manter o valor. Dessa forma, cliente assaltado em estacionamento do Barra Shopping recebe a indenização fixada pelo juízo singular.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.