Casal será indenizado após médico errar sexo do bebê

Um médico terá que indenizar, em R$ 7 mil, um casal de Santa Maria de Jetibá, no Espírito Santo. O […]

Casal será indenizado após médico errar sexo do bebê

Um médico terá que indenizar, em R$ 7 mil, um casal de Santa Maria de Jetibá, no Espírito Santo. O réu informou o sexo do bebê de maneira errada durante um exame de ultrassonografia.

Além dos danos morais, o médico deve ainda compensar o casal em mais R$ 800,00. O valor foi gasto pelos autores da ação com um enxoval comprado para uma menina. Mas, na verdade, eles estavam esperando um menino.

Erro em sexo do bebê gerou prejuízos ao casal

De acordo com os autores, todo acompanhamento da gestação foi feito com o médico. E ele teria informado que a criança era do sexo feminino. Assim, o casal adquiriu todo o enxoval e outros objetos de cor rosa para o bebê.

No entanto, na última consulta com o réu, este informou que o sexo do bebê era masculino. Dessa forma, os pais foram obrigados a adquirirem novos itens para o enxoval.

Em sua defesa, o médico alegou que em nenhum momento informou que se tratava de uma menina. Segundo ele, a ação só foi ajuizada por má-fé do casal, com o objetivo de conquistar um enriquecimento ilícito.

De acordo com o magistrado da 1ª Vara de Santa Maria de Jetibá, seguindo as regras da experiência, quem comparece aos exames são apenas pai e mãe, e por esta razão não há como exigir prova testemunhal a respeito do sexo da criança, que também não constou em nenhum dos exames realizados.

O juiz afirmou ainda que a informação sobre o sexo do bebê, normalmente, é dada pelo profissional que faz o exame de ultrassonografia, no caso, o réu.

“Tenho por razoável assumir como verdadeira a informação trazida pela requerente. O fato da gestação e o nascimento de uma criança acarreta o surgimento de uma necessidade premente de organização pelos pais de um quarto, a aquisição de mobiliário, roupas, dentre outros artigos”, explicou o magistrado.

Por isso, o juiz concluiu que a escolha do nome e a realização de eventos sociais, como o “chá-de-bebê” são feitas de maneira antecipada.

Leia também:


Casal será indenizado após médico errar sexo do bebê

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

STF avalia convenções partidárias presididas por condenados por improbidade

STF avalia convenções partidárias presididas por condenados por improbidade

Por • Publicado em 11 de fevereiro de 2025

STF discute impacto de condenações por improbidade em convenções partidárias; decisão pode trazer mudanças no cenário político.

Leia mais
Juiz libera passarela de camarote no Carnaval de Salvador

Juiz libera passarela de camarote no Carnaval de Salvador

Por • Publicado em 1 de março de 2025

Juiz autoriza uso de passarela para camarote no Carnaval de Salvador após reverter decisão anterior. Polêmica continua.

Leia mais
Fabricante deverá restituir valor por defeito em carro zero

Fabricante deverá restituir valor por defeito em carro zero

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após defeito em carro zero, empresa terá que devolver valor pago a cliente. A decisão foi da Terceira Turma do […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.