A Justiça de São Paulo decidiu pela não indenização de uma motorista que sofreu um acidente ao colidir com uma capivara em uma rodovia controlada por concessionária. A 6ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ/SP) concluiu que o evento foi resultado de caso fortuito ou força maior, conforme analisado no processo de número 1011333-23.2023.8.26.0196.
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De acordo com o relator Joel Birello Madelli, a concessionária não apresentou falha na prestação do serviço público, sendo a agilidade e o porte do animal fatores imprevisíveis, o que rompeu o nexo de causalidade necessário para a responsabilização da empresa.
Argumentos do tribunal
O relator destacou que a capivara tem grande agilidade e porte semelhante ao de um cachorro, dificultando qualquer ação preventiva capaz de impedir sua presença na pista. Além disso, o magistrado enfatizou que mesmo o uso de defensas metálicas (como guard rails) não seria suficiente em situações semelhantes, dado que o animal poderia passar por cima ou por baixo da estrutura.
Diferença em casos envolvendo animais de maior porte
O Tribunal ainda apontou que, em acidentes envolvendo bovinos ou outros animais de grande porte, como confinado em fazendas nas proximidades, o cenário poderia ser distinto. Nessas situações, a entrada desses animais em rodovias geralmente está atrelada a falhas específicas, como portões ou cercas inadequados. No entanto, este não foi o caso analisado.
Concessionária não pode ser “seguradora universal”
Outro ponto levantado pela decisão foi a impossibilidade de exigir da concessionária o monitoramento constante e absoluto de toda a extensão das rodovias sob sua administração. O relator alertou que tal postura configuraria um papel de "seguradora universal", o que vai além das responsabilidades atribuídas a essas empresas sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fundamentação jurídica da decisão
A ocorrência foi enquadrada como um evento imprevisível que elimina a responsabilidade da concessionária, prevista dentro das exceções do Código Civil relacionadas à força maior e caso fortuito. A decisão reafirma o entendimento consolidado nos tribunais sobre situações similares envolvendo acidentes causados por animais silvestres em rodovias.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.