
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre o cálculo de honorários advocatícios em casos de cumulação de pedidos. Segundo decisão do ministro Humberto Martins, a base de cálculo deve considerar a soma das pretensões presentes no processo, garantindo maior precisão e justiça.
Navegue pelo conteúdo
No caso analisado, uma empresa buscou rever os honorários fixados que desconsideravam o proveito econômico obtido com a declaração de inexigibilidade de uma dívida. A decisão do STJ trouxe um importante precedente ao determinar que o valor deve respeitar a soma total de pedidos acumulados.
Decisão sobre honorários advocatícios
A controvérsia surgiu em virtude de uma ação judicial que combinava pedido declaratório de inexigibilidade com pedido condenatório de indenização por danos morais. Inicialmente, o juízo de primeira instância fixou os honorários com base apenas no valor da indenização. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), ao julgar a apelação, manteve a decisão, desconsiderando a cumulação.
No entanto, ao analisar o recurso no STJ, o ministro Humberto Martins, relator do caso, frisou que, com a existência de cumulações próprias e simples, a base de cálculo deve refletir a soma das pretensões autônomas. Ainda segundo ele, o percentual deve observar os limites previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a faixa de 10% a 20% sobre a base de cálculo aplicável.
Impactos da jurisprudência
Essa decisão esclarece que em litígios com cumulação de pedidos – condenatórios e/ou declaratórios –, os advogados têm direito a receber honorários proporcionais ao montante total envolvido. Tal entendimento evita subvalorização e reforça o caráter remuneratório equitativo dos honorários advocatícios.
Os impactos práticos da decisão incluem:
- Segurança jurídica: Uniformidade na aplicação das regras de cumulação.
- Valorização da advocacia: Adequação justa da remuneração.
- Precedente relevante: Vinculação a jurisprudência sólida em processos similares.
Base legal e precedência
A análise do STJ segue fundamentos claros previstos no artigo 85, §2º, do CPC, além de já possuir respaldo em julgamentos anteriores da Corte Superior. A decisão está consolidada no REsp 2.172.375, cujo texto completo pode ser acessado aqui.
Advogados responsáveis pelo caso, atuantes no escritório Condado e Baccarin Advogados, enfatizaram que a fixação correta dos honorários é essencial para o equilíbrio econômico entre o exercício da advocacia e o resultado obtido nos autos.
Reflexos práticos na advocacia
Com o posicionamento consolidado, advogados devem redobrar atenção ao pleitear pedidos cumulados em juízo. É imperativo detalhar o valor de cada pretensão autônoma para evitar remuneração inadequada e, assim, otimizar a defesa dos interesses de seus clientes.
Essa decisão fomenta debates sobre melhorias no CPC e a continuidade do respeito aos honorários de sucumbência, fortalecendo profissionais da advocacia em sua prática diária.
Leia também:
- A cláusula de impenhorabilidade no planejamento sucessório
- Adolescente acusada injustamente será indenizada por danos morais
- Advogado à distância: conheça os benefícios do serviço online
- Assistência jurídica no Morumbi (SP): tudo que você precisa saber
- Capivara na pista: tribunal nega indenização a motorista
- Cobrar mais que o devido gera penalização

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.