Cálculo de honorários considera soma dos pedidos, decide STJ

STJ decide que cálculo de honorários deve considerar soma das pretensões do processo, trazendo impacto às ações judiciais.

Cálculo de honorários considera soma dos pedidos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre o cálculo de honorários advocatícios em casos de cumulação de pedidos. Segundo decisão do ministro Humberto Martins, a base de cálculo deve considerar a soma das pretensões presentes no processo, garantindo maior precisão e justiça.

No caso analisado, uma empresa buscou rever os honorários fixados que desconsideravam o proveito econômico obtido com a declaração de inexigibilidade de uma dívida. A decisão do STJ trouxe um importante precedente ao determinar que o valor deve respeitar a soma total de pedidos acumulados.

Decisão sobre honorários advocatícios

A controvérsia surgiu em virtude de uma ação judicial que combinava pedido declaratório de inexigibilidade com pedido condenatório de indenização por danos morais. Inicialmente, o juízo de primeira instância fixou os honorários com base apenas no valor da indenização. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), ao julgar a apelação, manteve a decisão, desconsiderando a cumulação.

No entanto, ao analisar o recurso no STJ, o ministro Humberto Martins, relator do caso, frisou que, com a existência de cumulações próprias e simples, a base de cálculo deve refletir a soma das pretensões autônomas. Ainda segundo ele, o percentual deve observar os limites previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a faixa de 10% a 20% sobre a base de cálculo aplicável.

Impactos da jurisprudência

Essa decisão esclarece que em litígios com cumulação de pedidos – condenatórios e/ou declaratórios –, os advogados têm direito a receber honorários proporcionais ao montante total envolvido. Tal entendimento evita subvalorização e reforça o caráter remuneratório equitativo dos honorários advocatícios.

Os impactos práticos da decisão incluem:

  • Segurança jurídica: Uniformidade na aplicação das regras de cumulação.
  • Valorização da advocacia: Adequação justa da remuneração.
  • Precedente relevante: Vinculação a jurisprudência sólida em processos similares.

A análise do STJ segue fundamentos claros previstos no artigo 85, §2º, do CPC, além de já possuir respaldo em julgamentos anteriores da Corte Superior. A decisão está consolidada no REsp 2.172.375, cujo texto completo pode ser acessado aqui.

Advogados responsáveis pelo caso, atuantes no escritório Condado e Baccarin Advogados, enfatizaram que a fixação correta dos honorários é essencial para o equilíbrio econômico entre o exercício da advocacia e o resultado obtido nos autos.

Reflexos práticos na advocacia

Com o posicionamento consolidado, advogados devem redobrar atenção ao pleitear pedidos cumulados em juízo. É imperativo detalhar o valor de cada pretensão autônoma para evitar remuneração inadequada e, assim, otimizar a defesa dos interesses de seus clientes.

Essa decisão fomenta debates sobre melhorias no CPC e a continuidade do respeito aos honorários de sucumbência, fortalecendo profissionais da advocacia em sua prática diária.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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