Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização para um casal após os recém-casados terem a bagagem violada e os objetos subtraídos. O casal retornava da viagem de lua de mel realizada em Paris.
A decisão foi confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O valor a ser pago pela empresa aérea foi fixado em R$ 20 mil. Além disso, eles receberão R$ 671 por danos materiais.
Entenda o caso que acabou com bagagem violada e objetos subtraídos
De acordo com o casal, eles usaram os serviços prestados pela companhia. Mas, no trajeto de volta se depararam com a bagagem violada. Eles também perceberam a falta de alguns objetos.
O casal só percebeu que havia algo diferente quando estava nas esteiras para restituição das bagagens. Foi então que constataram que a mala estava violada, sem o zíper e amarrada somente com pedaços de fita.
Ainda segundo o casal, os pertences estavam revirados e houve a subtração de alguns itens adquiridos para presentear amigos e familiares.
“É inquestionável a angústia e o abalo moral sofrido pelos passageiros ao receberem sua bagagem violada e, além disso, sem os pertences adquiridos no exterior como forma de lembrança do passeio, bem como para presentear amigos e familiares”, anotou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria.
A decisão pela indenização tomada pela 4ª Câmara Civil foi unânime.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.