O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou recentemente uma decisão importante envolvendo direitos do consumidor. Um casal foi indenizado em R$ 10 mil, para cada cônjuge, devido ao atraso de quase dois anos na entrega de um imóvel por duas construtoras. A decisão reforça o entendimento de que consumidores prejudicados têm direito a reparações por danos morais e materiais.
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O caso ocorreu em Santa Luzia, onde o imóvel deveria ter sido entregue na data contratada. No entanto, os adquirentes tiveram de aguardar por quase dois anos além do prazo, sofrendo prejuízos financeiros e emocionais. Diante disso, recorreram à Justiça para buscar seus direitos.
Detalhes sobre a decisão
O casal sustentou que o atraso inviabilizou o recebimento de lucros com o aluguel do imóvel, pedindo uma indenização por danos materiais. No total, solicitaram três reparações:
- Multa contratual: R$ 2.271,06;
- Danos materiais (aluguel): R$ 3,8 mil;
- Danos morais: R$ 5 mil por pessoa.
A Justiça atendeu parcialmente ao pedido, determinando o pagamento de R$ 10 mil em danos morais para cada cônjuge e lucros cessantes a serem apurados em execução de sentença. Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, não era necessário provar que o imóvel seria alugado, pois o atraso já presume danos ao consumidor.
Fundamento da decisão no Código de Defesa do Consumidor
A condenação baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva das empresas por falhas na prestação de serviços. Isso significa que, independentemente de culpa, os fornecedores podem responder pelos prejuízos causados.
Além disso, a magistrada afirmou que o fornecedor deve reparar danos causados por "defeitos relativos à prestação dos serviços" e "informações inadequadas", garantindo, assim, a proteção ao consumidor.
Defesa das construtoras
As construtoras alegaram que fatores imprevisíveis, como força maior, teriam causado o atraso e tentaram isentar-se da responsabilidade. Contudo, o tribunal não acolheu essa defesa. Os desembargadores consideraram que as empresas devem prever esses riscos inerentes à atividade e gerir seus contratos de forma eficiente.
Relevância da decisão
Essa decisão reafirma direitos importantes dos consumidores no setor imobiliário, como:
- Lucros cessantes em atrasos: Mesmo que o imóvel não tenha destinação específica comprovada, o prejuízo ao consumidor é presumido.
- Danos morais por atraso: A espera além do prazo contratual gera estresse e constrangimentos, passíveis de indenização.
Conclusão
Este caso reforça a importância de consumidores conhecerem seus direitos e buscarem a Justiça em casos de atraso na entrega de imóveis. A decisão do TJ-MG, com forte respaldo no CDC, é um marco para evitar abusos e garantir reparações aos prejudicados.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.